Salvador

EMPRESAS PRIVADAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS TÊM QUE SE ADEQUAR AO DECRETO

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| 03/08/2010 às 15:03

Para executar obras em vias públicas, empresas privadas e órgãos públicos terão que se adequar ao decreto do prefeito João Henrique, de nº 21.017, publicado no Diário Oficial do Município do último dia 30. Com a medida, as empresas que atuam no setor de telecomunicações, abastecimento de água e energia elétrica, dentre outras, terão que adaptar seus serviços às exigências desse marco legal. Entretanto, o decreto libera do cumprimento do horário as intervenções em obras de arte especiais e as que forem consideradas de caráter emergencial.


 "Cada gestor municipal terá que fazer cumprir a determinação do prefeito dentro do órgão em que atua", explica o secretário da Infraestrutura, Euvaldo Jorge. Segundo ele, a decisão do chefe do executivo levou em conta a necessidade de garantir a fluidez do fluxo de veículos e o mínimo de condições de circulação e segurança para pedestres e motoristas, inclusive, durante as intervenções em vias e logradouros públicos.
 
"O decreto trata dos tipos de obra que causam transtornos para a população de toda a cidade. Não é caso da construção de uma praça ou escola", enfatiza o secretário. 

 Segundo o secretário, a Prefeitura já está se adaptando ao decreto, reduzindo as equipes que atuam durante o dia e ampliado o número dos grupos do período noturno. "A partir da próxima semana, mesmo as obras da Operação Tapa-buraco só vão acontecer, prioritariamente, à noite".


HORÁRIOS

Os serviços especificados no decreto só poderão ser realizados nos seguintes períodos: entre 21h e 06h de segunda a sexta-feira; entre 0h e 06h e das 14h às 24h, aos sábados; em qualquer horário aos domingos e feriados (menos na orla de Salvador, onde só poderão ocorrer da 0h às 8h e das 16h às 24h).


O diretor de Manutenção e Conservação de Sucop, Benedito Leite, cita como exemplos de obras emergenciais a reconstituição de asfalto devido a um buraco que cause grande problema para o tráfego de veículo em uma determinada área, troca de semáforos defeituosos e reparos em ponte e viadutos, cujos problemas podem colocar em risco a vida da população.


 A empresa interessada em obter o licenciamento de obra deve apresentar à Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo (Sucom) relatório fotográfico de todo o trajeto a ser percorrido e plano de trabalho para a recomposição e pavimentação de todos os espaços que venham a ser danificados (pista de rolamento, estacionamentos, calçadas e sinalização gráfica, dentre outros itens). Os custos e execução dos serviços são de responsabilidade da empresa executora da obra.

 Ao final das obras, caberá à Sucom a lavratura do termo de conclusão da recomposição do espaço utilizado na intervenção. De acordo com o decreto, o descumprimento do dispositivo legal sujeitará a empresa a penalidades previstas na Lei 5.503/99, o Código de Polícia Administrativa do Município do Salvador.