Salvador

CONSELHO MUNICIPAL ITABUNA QUER LEI MUNICIPAL CONTRA EXPLORAÇÃO SEXUAL

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| 25/05/2010 às 14:14
Documento foi produzido pelo CMDCA e será entregue ao prefeito de Itabuna
Foto: Oswaldo Bispo
  (Por Ricardo Ribeiro)


A cidade de Itabuna deu um passo importante para implementar uma lei de proteção às crianças contra a violência e a exploração sexual. Um plano com esse objetivo foi entregue nesta terça-feira (25), por representantes do governo e de entidades da sociedade civil organizada, ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
 
O documento será encaminhado ao prefeito José Nilton Azevedo (Capitão Azevedo), que o enviará à Câmara de Vereadores para votação.


Ao receber o plano, a presidente do CMDCA, Celeste Seara, destacou a necessidade de se realizar uma ação preventiva contra a exploração infantil, buscando envolver as famílias. Outra medida importante é incentivar o funcionamento de escolas em regime de tempo integral, a fim de reduzir a ociosidade e a consequente vulnerabilidade das crianças e adolescentes.


"Não se concebe a ideia de criança estar sendo violentada, prejudicada pela exploração sexual", afirma Celeste. Segundo ela, percebe-se uma falta de afetividade em muitas famílias, o que vê como um fator que cria ambiente propício aos abusos. "A relação família-criança precisa ser trabalhada com maior frequência, pois muitas crianças saem
de casa por qualquer necessidade", constata a presidente do Conselho.


Celeste Seara explica que o plano vai permitir a implementação de estratégias com apoio institucional. Para a presidente dos conselho, "as crianças são prejudicadas pela falta de políticas públicas". Ela acrescenta que as propostas ainda serão discutidas com a sociedade, antes de ser convertidas em lei.

A participação da comunidade nas ações de prevenção e combate ao abuso e à exploração sexual infantil é considerada fundamental. Uma das formas de colaborar é denunciando os casos de crianças vitimadas pela violência. As informações podem ser encaminhadas para o Conselho Tutelar (telefone: 3613-1124) e não é necessária a identificação do informante.