Salvador

EUNÁPOLIS: ATACADÃO PROIBIDO DE FAZER REVISTA A CLIENTES EM SUA LOJA

Informações do Portal Radar 64
| 25/03/2010 às 09:00
Decisão do juiz Wilson Nunes da Silva Júnior enquadra o Atacadão Eunápolis
Foto: Hugo Santos
  Uma decisão do juiz da Vara Cível da Comarca de Eunápolis, Wilson Nunes da Silva Júnior, deve por um fim ao procedimento da loja local do Atacadão, de fazer revistas nas compras dos clientes após o pagamento no caixa, segundo informações do Radar 64.

  A reclamação judicial foi feita pela subseção de Eunápolis da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que protocolou esta semana uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, denunciando a prática da empresa, que é considerada como causadora de constrangimento.

"Além dos transtornos que causam àqueles que não aceitam se submeter a esse tipo de procedimento, que é devolver os produtos após conferência, e receber devolução de pagamento efetuado", argumenta a OAB.

Segundo ainda a Ordem, a prática demonstra "total desrespeito e violação aos direitos do consumidor, pois insinua, com essa atitude, a prática de atos ilícitos por todos que ali adquirem produtos".

"Aparentemente, esse procedimento tem por objetivo a fiscalização de saída de produtos de forma fraudulenta praticados por funcionários em associação com os consumidores, entretanto, a empresa requerida, como é sabido, mantém meios de vigilância eletrônico que acusa a saída de produtos sem o respectivo pagamento no caixa, não podendo, sob esse argumento, achar que todos os consumidores podem praticar ilícitos, de forma a submeter a todos ao constrangimento, incômodos e perturbações de se verem submetidos á revista/e ou conferência das compras", denuncia a OAB.

A decisão que tem a data desta terça-feira (23), estabelece uma multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser aplicada, caso o Atacadão continue a fazer as conferências, e determina o prazo de 15 dias para os advogados da empresa, apresentarem