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Audiência pública foi realizada nesta quarta-feira pela Coresab
Foto: DIV
Um mínimo de seis datas como opção para o vencimento da conta, contrato
obrigatório de adesão entre usuário e prestador, emissão de conta com pelo
menos cinco dias de antecedência e oferta de atendimento telefônico 24
horas. Estes são alguns dos pontos aprovados esta tarde (dia 24) na
audiência pública realizada pela Comissão de Regulação dos Serviços Públicos
de Saneamento Básico do Estado da Bahia - CORESAB, no Instituto Anísio
Teixeira. Além de Salvador, outros 35 municípios participaram por
videoconferênica.
As condições gerais na prestação e utilização dos serviços públicos de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário passam a ter regras claras
e objetivas. A decisão foi tomada pelos presente de forma participativa e
democrática e consolida o começo de uma nova era na relação entre os
usuários e prestadores de serviços para o setor.
Os resultados da audiência pública passam agora por uma avaliação da Coresab
e vão ser regulamentados até a primeira quinzena de abril.· O prestador deve
oferecer no mínimo seis datas de vencimento da conta para a escolha do
usuário.· É obrigatório que um contrato de adesão seja firmado entre
prestador e usuários · O usuário tem o dever de manter as instalações
internas em perfeito estado de conservação·
O prestador tem a obrigação de
emitir a conta a ser paga no período entre vinte e oito e trinta dois dias.·
É direito do usuário receber a sua conta de água e esgoto cinco dias antes
do vencimento·
O prestador só pode cortar o serviço de abastecimento de água
e esgoto com a comunicação prévia de 30 dias· O prestador de serviços de
abastecimento deve disponibilizar atendimento telefônico 24 horas para o
usuário incluindo sábados, domingos e feriados.