Salvador

TCM: CONTAS DA PREFEITURA DE MALHADA APROVADAS COM RESSALVAS

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| 19/12/2009 às 14:12
As contas do ex-prefeito de Malhada, Anselmo Alves Boa Sorte, relativas ao exercício de 2008, foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta quinta-feira (17/12). O relator, conselheiro Raimundo Moreira, imputou multa de R$ 2 mil e determinou o ressarcimento aos cofres públicos municipais, com recursos pessoais, do valor de R$ 3.723,19, em decorrência da não comprovação de despesas com Recursos dos Royalties/Fundo Especial do Petróleo.
 
O ex-gestor poderá recorrer da decisão. O município de Malhada apresentou uma receita arrecadada no importe de R$ 20.190.966,34, correspondendo a 79,71% do previsto, e realizou despesa na quantia de R$ 20.545.319,40, resultando num déficit orçamentário de R$ 354.353,06. Os relatórios técnicos apresentaram algumas irregularidades, que não foram oportunamente descaracterizadas, especialmente as relacionadas ao não pagamento de penalidades pecuniárias impostas pelo TCM, descumprimentos a preceitos estabelecidos pela Lei Federal 8.666/93, cometimento de falhas formais na realização de procedimentos licitatórios e descumprimento à Resolução TCM 1.254/07.

Legislativo

– As contas contas da Câmara de Malhada, da responsabilidade de Mário Zan Fernandes Ribeiro, relativas ao exercício de 2008, também foram aprovadas com ressalvas pelo relator, conselheiro Raimundo Moreira, sem aplicação de multa. Os relatórios técnicos detectaram apenas pequenas falhas e improbidades na análise desta contas, sendo a principal relacionada a erro formal em procedimento licitatório, não desconsiderado pelo gestor, em desacordo especificamente com a Lei Federal 8.666/93 (que trata de licitações).