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Em razão da epidemia de dengue e acolhendo solicitação do Ministério Público estadual, em uma ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Dioneles Santana, a Justiça proibiu a realização dos festejos de São João e São Pedro em Porto Seguro (a 707 km de Salvador).
A decisão é da juíza Andréa Gomes Fernandes Beraldi, que concedeu liminar determinando que o Município não realize qualquer evento festivo ou firme contratos, protocolos e pré-contratos, veicule propaganda, contrate empresas ou pessoas com recursos públicos, bem como desloque servidores, máquinas, móveis ou equipamentos para dar suporte a festas, seja qual for o seu título ou razão, ainda que promovidas por entidades privadas, enquanto o Ministério da Saúde não declarar a situação de epidemia como controlada na cidade, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
De acordo com o promotor, mesmo tendo decretado, em 25 de março último, estado de emergência por 180 dias, visando o auxílio dos governos estadual e federal, o Município já teria começado a anunciar nos meios de comunicação a realização de um mês de festejos juninos.
Em sua decisão, a magistrada considerou que "a alta estatística de vítimas do mosquito da dengue tem deixado toda a população assustada e em estado de alerta constante, não se justificando a realização de gastos públicos com festas em detrimento à saúde e à vida dos munícipes".
Na ação civil pública proposta à Justiça em 20 de maio último, o promotor Dioneles Santana havia denunciado também a deficiência dos serviços de saúde e educação no município e o atraso no pagamento dos servidores da saúde, nos meses de março e abril, em razão da realização do carnaval.