Salvador

PREFEITURA DIZ QUE NENHUM SHOPPING PEDIU PARA COBRAR ESTACIONAMENTO

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| 22/05/2009 às 22:00

A Prefeitura Municipal do Salvador, por meio da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom), informa que o órgão não recebeu, até agora, nenhuma solicitação de licença (alvará de funcionamento) por parte de shopping centers para a cobrança de estacionamento nas suas dependências.


Segundo a Sucom, para que seja possível tal cobrança, é necessária a expedição de um alvará de funcionamento emitido pelo órgão, uma vez que se trata de exploração de outra atividade econômica. Isso porque o alvará concedido aos empreendimentos é destinado apenas à exploração comercial das lojas.


 A autarquia esclarece, ainda, que a Lei Municipal nº 3.853/88, que trata do Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo (LUOS), estabelece a proporcionalidade entre a área útil do imóvel e o número de vagas para a concessão de construção e funcionamento de qualquer empreendimento.


Baseado na tabela V.5, a Lei nº 3.853 especificou que seja disponibilizada, gratuitamente, uma vaga para cada 18 metros quadrados de área construída. Somente acima deste patamar, segundo a legislação municipal, é permitida a taxação de vagas em estacionamento dos shoppings. De acordo com a Sucom, nenhum dos shopping centers de Salvador atende a essa exigência.