O prefeito João Henrique Carneiro enviou à Câmara Municipal as mensagens 07/09 e 08/09, acompanhando projetos de lei que pedem autorização legislativa para medidas que visam melhorar a limpeza urbana em Salvador. O primeiro tem como objetivo a permissão para celebrar, mediante concorrência pública, contrato de concessão dos serviços de limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e exploração de aterro sanitário do Município do Salvador.
Já o segundo altera dispositivos da Lei 7.394/2007, com o objetivo de possibilitar a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Limpeza Urbana no pagamento de contraprestações em decorrência de contratos de concessão simples e terceirização para prestação de serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
DENGUE
João Henrique explica, na mensagem que pede permissão para celebrar convênios, que a meta é a "redução dos índices endêmicos e epidêmicos, especialmente no combate à Dengue, além de ser condição indispensável à criação de receita, renda e sustentabilidade ambiental, com a adoção de políticas de educação da sociedade em relação à preservação do meio ambiente, razão pela qual o Município não pode prescindir destes serviços realizados com eficácia".
A concessão, argumenta, evita a descontinuidade dos serviços e dispensa o endividamento da municipalidade com investimentos, principalmente aqueles relacionados à destinação final dos resíduos, bem como possibilita, em função do planejamento de orçamentos a longo prazo, a introdução de modernas e eficientes tecnologias na prestação do serviço. Por isso, sustenta o prefeito, "o prazo da contratação não pode ser muito curto, sob pena de incorrer-se nas mesmas mazelas da terceirização simples".
O Município, segundo deixa claro João Henrique, não possui receita suficiente para a execução de todo o ciclo estrutural dos serviços de limpeza urbana. Por outro lado, diz na mensagem, "ao optar por um regime de concessão, o poder público abre possibilidades para a adoção de soluções integradas que contemplem não só a simples coleta, mas, também, a coleta seletiva e conteinirizada, o transporte, o tratamento, a reciclagem e a disposição final, além da educação ambiental e dos investimentos na área de fomento de cooperativas de trabalho".
O prefeito justifica, ainda, que inexiste saúde pública, emprego, renda, educação, crescimento do IDH ou do PIB sem condições eficazes de saneamento básico. Por isso, garante, o edital de licitação permite a participação de licitantes, em consórcio ou de forma isolada, "que firmarão compromisso de observar os pressupostos da Lei de Saneamento Básico, do PBLU e dos indicadores e metas progressivas de investimento e de prestação dos serviços, sem perder de vista aspectos sociais como as atividades das cooperativas de catadores, de reciclagem de inertes e de resíduos sólidos".
FUNDO DE LIMPEZA
Na mensagem nº 08/09, o prefeito justifica que a utilização de recursos do Fundo Municipal de Limpeza Urbana é a alternativa imediata mais adequada para que os serviços possam ser prestados à coletividade de forma eficiente, em especial, por se tratar de questão de saúde pública. Pelos termos da redação atual, os recursos destinados ao Fundo estão limitados ao pagamento de contraprestação em decorrência exclusiva de contratos de parceria pública e privada.
"Ocorre que, no momento, a opção pela PPP não se afigura possível, não podendo ser implementada no Município de Salvador, ante à exigência de investimentos necessários para a eficácia da contratação, cujos valores ultrapassariam 1% da receita corrente líquida deste exercício, comprometendo o repasse de verbas federais", explica João Henrique.