Salvador

MP PEDE INTERDIÇÃO IMEDIATA TERMINAL HIDROVIÁRIO SÃO TOMÉ DE PARIPÉ

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| 20/04/2009 às 19:08
Em razão da insegurança e dos riscos a que vem expondo diariamente centenas de usuários do transporte aquaviário realizado entre Salvador e a Ilha de Maré, na Baía de Todos os Santos, o Terminal Hidroviário de São Tomé de Paripe deve ser interditado imediatamente.

Isso é o que requer o Ministério Público estadual em uma ação civil pública, com pedido de liminar, ajuizada pela promotora de Justiça do Consumidor, Joseane Suzart, contra as empresas concessionárias Atlântico Consultoria e Serviços Ltda. e Sate Administradora e Serviços de Limpeza Ltda. e a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicação da Bahia (Agerba).

O terminal, de acordo com relatório de vistoria do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), apresenta infiltrações, corrosão excessiva, desplacamento do revestimento da escadaria, fissuras e rachaduras na laje de piso e vigas, deteriorização por desgastes mecânicos, ausência de iluminação em todo o perímetro do atracadouro, além de não possuir programa contra incêndio e pânico e nem acesso adequado aos indivíduos portadores de necessidades especiais.

FALTA MANUTENÇÃO

"A situação do terminal é precária, marcada por irregularidades que urgem serem sanadas", reclama a promotora de Justiça Joseane Suzart., explicando que os problemas observados são típicos da falta de manutenção preventiva e corretiva e do desgaste em função do ambiente agressivo e dos materiais de sua constituição.

Na ação, a representante do Ministério Público explica, ainda, que a administração do terminal foi assumida em fevereiro de 2006, através de processo licitatório, pela Atlântico Consultoria e Serviços Ltda., passando em maio de 2007 para a Sate Administradora e Serviços de Limpeza Ltda. Apesar de terem assumido, através dos contratos de concessão firmados com a Agerba, o compromisso de prestar um serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, elas não cumpriram o acordado e expuseram a segurança e saúde dos usuários a diversos riscos, segundo denuncia Joseane.

O Ministério Público acusa as empresas de terem atuado com descaso e negligência em relação aos problemas identificados, e a Agerba de ter adotado uma conduta omissa, uma vez que caberia a ela fiscalizar a exploração do terminal e até intervir para assegurar a segurança dos consumidores.
 
A Atlântico e a Sate chegaram a firmar um termo de acordo, em agosto de 2007, no qual a antiga concessionária comprometia-se a, no prazo de 40 dias, sanar problemas e encargos anteriores a 30 de abril de 2007, mas o acordo não foi completamente cumprido. A Sate, por sua vez, sustenta a promotora de Justiça Joseane Suzart, realizou reparos insuficientes e mal executados e "não cumpriu com o seu dever de conservação e manutenção de todas as áreas do terminal, como também não agiu conforme o seu dever de informação dos riscos apresentados pelo terminal para que a autoridade competente realizasse as providências cabíveis".

Por estas razões, o MP pede a concessão de medida liminar para a interdição do terminal; que, enquanto isso, a Agerba seja obrigada a providenciar, em caráter de urgência, outro meio de acesso ao transporte aquaviário, que não comprometa a segurança e saúde dos consumidores; e a designação de profissionais competentes para a realização de vistoria no terminal, com o objetivo de identificar outras irregularidades na sua estrutura física. Requer, ainda, a procedência da ação para que a Sate e a Atlântico sejam condenadas à realização de todos os serviços necessários à adequação do terminal, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, dentre eles a execução de projeto de acessibilidade; a condenação da Agerba a fiscalizar e verificar a perfeita execução do contrato de concessão realizado com a Sate Administradora; e a condenação de todas as acionadas a indenizar todos os consumidores que se sentiram lesados com a falta de fiscalização e com o descaso na administração do terminal, além do pagamento de indenização no valor de R$ 500 mil ao Fundo previsto pelo art. 13 da Lei nº 7.347/85.