![]() A Prefeitura do Salvador, através da Procuradoria da Fazenda do Município, explica os procedimentos corretos para a regularização fundiária de templos religiosos. O responsável pelo templo deve procurar a Secretaria da Fazenda (Sefaz), na Rua das Vassouras, nº01 - Centro, para apresentar documentos comprobatórios da área de abrangência do imóvel, como a escritura, ata de legitimação e registros da associação. Com a documentação completa, no prazo de até 60 dias é liberada a imunidade ou isenção fiscal do templo. Os procedimentos são os mesmos para os templos de qualquer matriz religiosa. Caso os responsáveis pelo templo não possuam a documentação comprobatória, a Sefaz realizará uma análise histórica, com estudo antropológico, para assegurar os direitos aos templos religiosos. A procuradoria esclarece que há diversas situações, sendo preciso mais que uma leitura objetiva do direito, e sim o reconhecimento sobre o processo de ocupação do território. |