Vide
A Desembargadora Celene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília emitiu, agora há pouco, uma liminar, em que determina o embargo imediato de todas as obras em curso autorizadas pelo PDDU em Salvador.
O pedido de embargo das obras foi feito pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Bahia (Crea-BA), a Associação Baiana de Imprensa, o Instituto de Arquitetura do Brasil /BA, A Federação de Associação de Bairros de Salvador, A União por Moradia Popular e o Grupo Ambiental da Bahia.
Foi determinada também a apreensão de todos os equipamentos que estão sendo utilizados nos canteiros de obras, principalmente em intervenções no Centro Histórico, Orla Marítima de Salvador e Paralela.
Na ação, os autores pediram a suspensão dos artigos 235 a 140, 255 a 265, 271 a 273, 274 a 276, 277 a 280, 281 a 287, além do quadro I do anexo II dos mapas 01, 02, 07 e 08.