Até semana passada, o Incra/BA estava sobrestado, ou seja, proibido de atuar nas comunidades que compõem o território. Contudo, uma decisão judicial anulou a liminar que impedia a ação da autarquia no São Francisco do Paraguaçu, cujo território é composto por 300 famílias remanescentes de quilombos.
A decisão 153/2007 tornada pública na última sexta-feira (14), possibilitou as publicações do RTID, planta e memorial descritivo.
Enquanto o processo, que tramitava na 14ª Vara Federal, foi anulado e os autos remetidos para a 7ª Vara da Justiça Federal, o Incra/BA prossegue suas atividades encerrando a primeira fase do processo. Se no prazo de 90 dias não forem apresentadas contestações ao RTID, o Incra/BA entra na fase de regularização fundiária, dando início à notificação dos proprietários dos 16 imóveis rurais e dos dois posseiros que abrangem o território dos remanescentes de quilombos. No total, o território do São Francisco do Paraguaçu é composto por 5.126 hectares.
De acordo com o superintendente do Incra/BA, Luiz Gugé, a decisão judicial e a publicação do relatório comprovam que o Incra tem atuado legalmente, como determina o Decreto 4.887/03, para a regularização fundiária de comunidades quilombolas. A Fundação Cultural Palmares, recentemente, legitimou a certificação emitida em que reconhece o São Francisco do Paraguaçu como remanescente de quilombo. A Fundação realizou uma sindicância que revisou o reconhecimento e o certificado emitido anteriormente.
Origem
A origem da comunidade do São Francisco do Paraguaçu remonta à época da construção do Convento de Santo Antônio. O terreno foi doado aos padres franciscanos pela família do Padre Pedro Garcia, que era proprietária do Engenho Velho - uma das áreas inseridas no território do São Francisco do Paraguaçu - e que foi um dos primeiros engenhos a exportar açúcar para Europa. No Século XVI, a região do Iguapé, onde estão as comunidades do São Francisco do Paraguaçu, começou a ser ocupada por engenhos de cana-de-açúcar que exploravam a mão-de-obra escrava.