Com Gazeta do Povo informações
Da Redação , Salvador |
29/09/2026 às 10:50
Ministro Fux
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspendeu, na noite desta segunda-feira (28), todos os efeitos da decisão do ministro Flávio Dino, que havia liberado publicações envolvendo o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e Nossa Senhora Aparecida. Com isso, a ordem do ministro André Mendonça, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), volta a valer.
"Faz sentido que este Supremo Tribunal Federal determine a veiculação de notícia comprovadamente falsa? Não! Sob esse ângulo, medidas das mais autoritárias foram adotadas no âmbito dos inquéritos das fake news (Inq 4.781) e das 'milícias digitais' (Inq 4.874) sob o pretexto de coibir a desinformação, inclusive de coerção pessoal (prisão) e patrimonial", escreveu Fux.
No despacho, ele citou uma frase usada de forma recorrente pelo ministro Alexandre de Moraes, ex-relator do inquérito das fake news: "Liberdade de expressão não é liberdade de destruição da Democracia, das Instituições e da dignidade e honra alheias!”.
As plataformas digitais X, Meta, ByteDance e Google foram intimadas a remover, no prazo de 24 horas, os posts sobre a fake news de que Flávio teria a suposta intenção de retirar Nossa Senhora Aparecida do posto de Padroeira do Brasil, sob pena de multa e enquadramento em crime de desobediência.
No último dia 25, Mendonça determinou a remoção dessas publicações. A defesa do humorista Antonio Tabet, um dos afetados pela determinação, recorreu ao STF em uma ação que trata da remoção de posts envolvendo Deltan Dallagnol (Novo-PR), que já era relatada por Dino.
Dois dias depois, Dino cassou a ordem de Mendonça, liberou a publicação do humorista e estendeu sua decisão para outras publicações "que tenham sido excluídas pelo mesmo fundamento", apontando risco de “censura em massa” e violação da liberdade de expressão e religiosa. Além disso, o ministro pediu, nesta segunda-feira (28), que o caso seja avaliado pelo plenário da Corte.
A defesa de Flávio solicitou a Fux, relator de uma das ações que tratam sobre o Marco Civil da Internet e a responsabilização de redes sociais, que restabelecesse os efeitos da decisão de Mendonça.
Ao admitir o candidato do PL como terceiro interessado na ação, Fux apontou que a petição do humorista deveria ter sido submetida à livre distribuição entre os 10 ministros do STF. Para o ministro, a escolha do relator por via incidental violou a garantia constitucional do juiz natural.
"Não é exagero dizer que a decisão, nesse ponto, usurpa a competência dos demais Ministros desta Corte. A distribuição faz-se 'entre todos os Ministros' (art. 67 do RISTF), e cada um deles é o juiz natural das reclamações que o sorteio lhe destinar", enfatizou.
Ele classificou como ultra petita (expressão em latim que significa “além do pedido”) o fato de Dino ter estendido a decisão para postagens de milhares de terceiros que não acionaram a Corte.
Segundo Fux, o ato do TSE combateu a afirmação categórica de um fato comprovadamente falso, enquanto a decisão de extensão tratou o episódio como mera defesa de liberdade de expressão ou crença religiosa.