Com a decisão de Moras aguarda-se o julgamento por parte do STF
Tasso Franco , Salvador |
09/05/2026 às 19:12
Alexandre de Moraes
Foto: ASCOM STF
MIUDINHAS GLOBAIS:
1. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a aplicação da chamada Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026) a execuções penais de condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 até que o Plenário julgue o mérito das ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a norma.
2. Em decisões assinadas hoje (9) nos autos das Execuções Penais (EPs) 41, 134, 100, 102, 43, 52, 61 e 72, ao despachar sobre pedidos de aplicação da nova lei às condenações, o ministro explicou que, por segurança jurídica, a norma ainda não deve ser aplicada.
3. “A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela defesa”, disse o ministro.
4. Segundo ele, é recomendável a suspensão da aplicação da lei, em respeito ao princípio da segurança jurídica, até a definição da controvérsia pelo STF, com prosseguimento regular das execuções penais em seus exatos termos, conforme o trânsito em julgado.
5. Questionamentos contra a norma: As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7966 e 7967 foram ajuizadas nessa sexta-feira (8) pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação partidária PSOL-Rede. Depois de ser designado relator, o ministro Alexandre de Moraes pediu informações ao presidente da República e ao Congresso Nacional, que devem ser prestadas em cinco dias.
6. Na sequência, os autos serão enviados à Advocacia-Geral da União (AGU) e, depois, à Procuradoria-Geral da República (PGR), que terão prazo de três dias cada para se manifestar. O rito adotado pelo relator está previsto no artigo 10 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).
7. Medida adotada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu suspender a aplicação da Lei 15.402/2026 — conhecida como PL da Dosimetria — em ações de execução penal relacionadas aos atos de 8 de janeiro, repercutiu na imprensa nacional. A decisão foi tomada nos casos de Débora Rodrigues (a Débora do batom) e outros condenados.
8. A defesa dos condenados havia apresentado nessa semana uma série de pedidos para que as novas regras previstas na lei fossem aplicadas imediatamente. A Lei 15.402/2026 foi promulgada na sexta-feira (8) após o Congresso derrubar veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a trechos do projeto aprovado pelos parlamentares.
9. Na decisão assinada neste sábado (9), Moraes afirmou que a tramitação de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 7.966 e 7.967), que questionam a validade da nova legislação, cria um “fato processual novo e relevante” capaz de influenciar diretamente a análise dos pedidos apresentados pela defesa.
10. Segundo o ministro, diante da controvérsia constitucional aberta no STF, a aplicação imediata da lei poderia gerar insegurança jurídica. Por isso, determinou a suspensão dos efeitos da nova legislação no caso concreto até que o plenário da Corte julgue definitivamente as ações.
11. A suspensão da aplicação da lei ocorreu um dia após Moraes assumir a relatoria das ações que contestam a constitucionalidade do PL da dosimetria no STF. Na sexta-feira (8), o ministro determinou que a Presidência da República e o Congresso Nacional prestem informações, em até cinco dias, sobre a nova legislação.
12. Ao adotar o rito previsto na Lei das ADIs, Moraes abriu prazo para manifestações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Congresso, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República antes de analisar eventual medida cautelar sobre a validade da lei.
13. Defesa critica decisão - O advogado das rés do 8 de janeiro, Hélio Júnior, criticou a decisão do ministro Alexandre de Moraes e afirmou que a suspensão da aplicação da nova lei representa um precedente preocupante do ponto de vista jurídico e institucional.
14. “Estamos discutindo o alcance da vontade soberana do Congresso Nacional, a segurança jurídica e o respeito às garantias fundamentais previstas na Constituição”, afirmou a defesa em nota.
15. Segundo o advogado, a Lei 15.402/2026 foi regularmente aprovada pelo Congresso, promulgada e publicada, razão pela qual deveria ter aplicação imediata, sobretudo por prever medidas potencialmente mais benéficas aos condenados.
16. A defesa argumenta ainda que a nova legislação buscou diferenciar líderes e financiadores daqueles que participaram “em contexto de multidão”, reconhecendo a necessidade de individualização das condutas e proporcionalidade das penas.
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17. O Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRCBA), em parceria com o Shopping da Bahia e o Sescap Bahia, promove entre os dias 11 e 15 de maio a campanha “Declare Certo”, oferecendo orientações gratuitas sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O atendimento será realizado das 10h às 20h, no piso L2 do shopping. A iniciativa integra uma mobilização nacional coordenada pela Federação Nacional das Empresas de Contabilidade (Fenacon), pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
18. A ação tem como objetivo auxiliar contribuintes que não possuem condições financeiras de pagar pelo serviço de declaração do imposto de renda. Durante o mutirão, profissionais voluntários irão orientar sobre documentos necessários, cuidados no preenchimento e informações importantes para evitar erros. Apenas pessoas em situação de vulnerabilidade social terão as declarações preenchidas pelos voluntários. Casos mais complexos ou que apresentem grandes movimentações financeiras serão orientados a buscar atendimento contábil particular.
19. Segundo dados da Receita Federal, até o dia 6 de maio já haviam sido entregues mais de 20 milhões de declarações em todo o país, número que representa 46,1% das 44 milhões esperadas até o fim do prazo. O presidente do CRCBA, contador Altino Alves, destacou a importância social da campanha.
20. “O nosso papel social é também orientar os contribuintes sobre a importância da conformidade fiscal. Por meio da nossa comissão CRCBA Voluntário, reunimos profissionais para apoiar quem não consegue pagar pelo serviço da declaração, evitando multas, restrições cadastrais e outros prejuízos”, afirmou.
21. O atendimento gratuito é destinado a contribuintes com renda anual de até R$ 60 mil em 2025, Microempreendedores Individuais (MEIs), aposentados, pensionistas e pessoas que ainda não enviaram a declaração e necessitam de orientação. Para participar, é necessário apresentar documentos como senha Gov.br nível Prata ou Ouro (ou ainda a declaração do ano anterior), documento com CPF, comprovante de residência, informes de rendimentos, dados bancários, documentos de dependentes, além de comprovantes de despesas médicas, educação e bens adquiridos. Os atendimentos ocorrerão por ordem de chegada.
22. O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-calendário 2025, segue até as 23h59 do dia 29 de maio. Especialistas alertam para que os contribuintes não deixem a entrega para os últimos dias, já que a organização antecipada da documentação reduz as chances de inconsistências e evita problemas como a malha fina. A expectativa dos organizadores é ampliar o acesso à informação e promover mais segurança fiscal para a população baiana.
23. A Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Valéria promoveu uma ação especial de musicoterapia, reforçando o compromisso da unidade com a humanização do cuidado e o bem-estar de pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde. A iniciativa levou música e acolhimento aos ambientes assistenciais, proporcionando momentos de conforto emocional, redução do estresse e esperança durante o atendimento.