Waldeck Ornélas é especialista em planejamento urbano-regional. Autor de Cidades e Municípios: gestão e planejamento.
Waldeck Ornelas , Salvador |
04/05/2026 às 13:12
Área da Centenário que dá acesso a Barra pela Frederico Scmidt
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Ultimamente, muitas ideias têm sido propostas – e implementadas – para facilitar e melhorar a vida das pessoas nos centros urbanos. O alargamento das calçadas – para facilitar os deslocamentos, a mescla de usos do solo – para reduzir os deslocamentos, a implantação de ciclovias – para estimular a mobilidade ativa, vias pedonais – exclusivas para o pedestre, vias de uso compartilhado – para favorecer o pedestre na convivência com os veículos, e assim por diante. Paralelamente, no entanto, é preciso desocupar o espaço humano que o carro indevidamente ocupou.
Não se tem nada contra que haja edifícios com elevador destinado para acesso do carro ao que se chamava de sala de visitas, hoje living. Isto é do âmbito privado. Mas a calçada é pública e pertence ao pedestre!
Veja-se o caso de Salvador: cúmulo do absurdo são as calçadas inclinadas, para que os pneus dos carros não tenham que fazer o esforço de subir o meio-fio. E o cidadão-pedestre que caminhe feito manco. Se não há bom senso, inclua-se na legislação dispositivo que obrigue as calçadas a serem planas.
Já não basta que, nas ruas onde as calçadas têm, geralmente, 1,5m de largura, o pedestre precise descer para a pista de rolamento dos carros para ultrapassar os postes...
O alargamento das calçadas para 5,0m já é norma, sendo três metros destinados ao passeio – circulação dos pedestres – e os dois restantes para arborização, posteamento e mobiliário urbano. Inclusive o recuo frontal é dispensado se houver doação de área para alargamento da calçada (Louos, art. 112).
A utilização do recuo para vagas de estacionamento, por sua vez, chega a representar abuso do automóvel contra o próprio automóvel. O seu uso não pode sofrer restrição fora dos horários de funcionamento da atividade (Louos, art. 145, IV), mas lá estão as indeléveis correntes a empurrar os carros a concorrerem com os pedestres em outros lugares, enquanto as vagas ficam ociosas e protegidas, sabe-se lá para quê. É preciso fiscalização!
Além do mais, os automóveis é que ficam de frente para as vitrines dos comércios, enquanto o pedestre tem que disputar espaço entre o estacionamento e as pistas de tráfego. Que tal invertermos? Existem bons exemplos na Cidade.
Não há dúvida de que o automóvel tem um lugar na nossa civilização, mas é preciso contê-lo no seu devido lugar.
A mais recente abominação automobilística são os SUVs e as pick-ups, que invadiram as cidades com suas dimensões ampliadas, ocupando vaga e meia, tumultuando ainda mais o caos do trânsito urbano. Em Paris medidas já foram adotadas contra eles, cobrando caro para que possam circular em determinadas áreas da cidade. Um exemplo a ser copiado.
Aliás, não há justificativa para que o estacionamento rotativo nas vias públicas custe menos do que uma passagem de ônibus. Atualmente, em Salvador, o estacionamento rotativo na via pública custa apenas R$ 3 vis-à-vis os R$ 5,90 de uma passagem no transporte coletivo. Um privilégio injustificado para o automóvel. Basta ver quanto custa o estacionamento nos shoppings. E ainda desestimula o uso do transporte público.
Não é “fora o automóvel”, mas é preciso respeitar os humanos!
Os sistemas de transporte coletivo de média e alta capacidade, quando circulam em calha central de vias, são acessados pelo pedestre por extensas e elevadas passarelas, estendendo as caminhadas, para que o automóvel não seja detido diante de um semáforo. Ora, isto é a negação do próprio projeto do transporte de massa. É preciso rever esta situação.
São questões minúsculas de urbanismo, mas que afetam profundamente a comodidade do pedestre-cidadão-contribuinte-eleitor.
Já nos habituamos tanto com os abusos do automóvel que sequer os percebemos. Mas é preciso começar a combater, sistematicamente, esses privilégios de sua excelência, o automóvel!