Política

PRESIDENTE CMS QUER PROIBIR COBRANÇA ESTACIONAMENTO EM ÁREAS AEROPORTO

Turismo em Salvador melhorou um pouco no verão, mas neste periodo do ano cai tudo
Tasso Franco , da redação em Salvador | 24/04/2026 às 19:43
Area de desembarque em Salvador tempo máximo 10 minutos gratuito
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  MIUDINHAS GLOBAIS:

    1. Projeto de Carlos Muniz proíbe cobrança em áreas de embarque e desembarque. “A intenção é proteger o direito de ir e vir do cidadão soteropolitano”, afirma o presidente da CMS. Para os passageiros e familiares que usam o estacionamento normal a taxa é aburda R$30,00 por menos de 1 hora, tudo no automático, sem vigilância, sem proteção de seguranças nas áreas internas.

    2. O presidente da Câmara Municipal de Salvador, vereador Carlos Muniz (PSDB), apresentou o Projeto de Lei n⁰ 108/2026, que proíbe a cobrança por acesso às áreas de embarque e desembarque em Salvador. Ele afirma que com esse projeto supre-se uma lacuna na legislação e evita que empresas se aproveitem disso para impor mais um ônus aos soteropolitanos e soteropolitanas.

   3. “A intenção é proteger o direito de ir e vir do cidadão, evitando a cobrança indevida para acesso a áreas essencialmente de circulação humana, como embarque e desembarque de passageiros”, frisou o chefe do Legislativo da capital da Bahia.

   4. A medida abrange terminais de transportes aéreos, terminais de transportes rodoviários, estações de metrô e ferroviárias e terminais urbanos de transporte coletivo.

  5. De acordo com a proposição parlamentar, os administradores dos terminais deverão garantir a organização e sinalização das áreas de embarque e desembarque, assegurando a fluidez do trânsito local e preservando a segurança dos veículos.

  6. E poderão ser adotados mecanismos de controle de acesso, desde que não impliquem cobrança ou restrição indevida ao direito de circulação.

  7. Em caso de não cumprimento das medidas inseridas no projeto, estão previstas advertência, multa, suspensão da atividade e cassação do alvará.
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  8. O verão 2025/2026 consolidou Salvador como um dos principais destinos turísticos do Brasil ao movimentar aproximadamente R$ 7,6 bilhões na economia local, considerando apenas os gastos dos visitantes na cidade. O resultado representa um crescimento de 0,3% em relação ao verão anterior, evidencia a manutenção da alta demanda turística mesmo diante de um cenário de instabilidade global.

  9. Segundo os dados da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Secult), entre dezembro de 2025 e março de 2026, a capital baiana recebeu cerca de 3,47 milhões de turistas, com leve crescimento também de 0,3%. A taxa média de ocupação hoteleira acompanhou esse cenário, alcançando 80,9%. A conectividade aérea também teve papel importante nesse desempenho.

   10. Nos voos internacionais, Salvador saiu de 279 operações em janeiro de 2025 para 369 em janeiro de 2026, e de 257 para 329 em fevereiro, representando avanços de 32,3% e 28,0%, respectivamente. Os dados reforçam a tendência de estabilidade com viés positivo à procura e capacidade da cidade de atrair visitantes.

   11. Para o secretário municipal de Cultura e Turismo, Alexandre Reis, os resultados refletem um posicionamento cada vez mais consolidado da capital baiana no cenário turístico. “O resultado do verão reforça um posicionamento muito claro de Salvador no cenário nacional e internacional. A cidade está sendo cada vez mais desejada, não apenas pelos brasileiros, mas também por turistas de diferentes partes do mundo, que enxergam aqui uma combinação única de cultura, história, identidade e experiências”, disse.

   12. “Esse desempenho não é pontual, ele é fruto de uma estratégia consistente de promoção, qualificação da oferta turística e fortalecimento da nossa identidade. Salvador se consolida como um destino competitivo, preparado e, sobretudo, relevante no mapa global do turismo”, completou Alexandre Reis.

   13. Outro destaque foi a movimentação no Porto de Salvador, que manteve estabilidade no número de navios de cruzeiro, com 56 embarcações atracadas durante o período. O segmento segue como importante vetor da dinamização econômica e fluxo de visitantes internacionais.

   14. IPVA ainda pode ser pago com 8% de desconto para veículos com placas de finais 3 e 4
O abatimento é válido para o pagamento em cota única realizado até os dias 29 e 30 de abril, respectivamente.

   15.  Ainda dá tempo de aproveitar o desconto de 8% no pagamento do IPVA 2026 para veículos com placas de finais 3 e 4, válido para quem quitar o valor total do tributo até os dias 29 e 30 de abril, respectivamente. 

   16. Caso opte pelo pagamento em cota única com o desconto, o contribuinte pode quitar o imposto via Pix, por meio do portal www.ba.gov.br. Neste caso, será necessário realizar o licenciamento integrado. Basta entrar com usuário, senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”. O pagamento também pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba): Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob.

   17. Outra opção é pagar, nestes mesmos prazos, a primeira das cinco cotas do IPVA, sem desconto. Para esta alternativa, o pagamento deve ser feito nas instituições parceiras. Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual da Sefaz-Ba, disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2500 ou 2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).
Outros prazos

 18.  Os donos de automóveis com placas de finais 1 e 2 que dividiram o tributo em cinco vezes precisam quitar a segunda cota até 29 e 30 de abril, respectivamente. 

    19. De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.                                                                    ****