Veja outras penalidades dos réus
Tasso Franco , Salvador |
11/09/2025 às 21:10
General Braga Neto
Foto: Fernando Frazão, Ag. Brasil
Além de Jair Bolsonaro foram condenados o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), o almirante e ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno, o general e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, o general da reserva e ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto, e o tenente-coronel e o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid.
Mauro Cid: 2 anos de reclusão no regime aberto.
Walter Braga Netto: 26 anos, além de 100 dias/multa, cada dia/multa no valor de um salário mínimo. Inicialmente o cumprimento da pena em regime fechado.
Anderson Torres: 24 anos, sendo 21 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, além de 100 dias/multa, cada dia/multa no valor de um salário mínimo e perda do cargo de delegado. Inicialmente o cumprimento da pena em regime fechado.
Almir Garnier Santos: 24 anos, sendo 21 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, e 100 dias/multa, cada dia/multa no valor de um salário mínimo. Inicialmente o cumprimento da pena em regime fechado.
Augusto Heleno: 21 anos, sendo 18 anos e 11 meses de reclusão, 2 anos e 1 mês de detenção, além de 84 dias/multa, cada dia/multa no valor de um salário mínimo. Inicialmente o cumprimento da pena em regime fechado.
Paulo Sérgio Nogueira: 19 anos, além de 84 dias/multa, cada dia/multa no valor de um salário mínimo. Inicialmente o cumprimento da pena em regime fechado.
Alexandre Ramagem: 16 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, além de 50 dias/multa, cada dia/multa no valor de um salário mínimo e perda do mandato de parlamentar e do cargo de delegado. Inicialmente o cumprimento da pena em regime fechado.
Além disso, todos os réus foram condenados ao pagamento de indenização de R$ 30 milhões a título de danos morais coletivos de forma solidária, ou seja, todos são igualmente responsáveis pela totalidade da indenização. Eles também se tornaram inelegíveis pelo prazo de oito anos, a partir da decisão colegiada.
Para os réus militares, o ministro Alexandre de Moraes determinou que, assim que o processo transitar em julgado, se oficie o Superior Tribunal Militar para que analise a perda de posto e patente.