A data prevista será 5 de abril, depois do domingo de Páscoa
Tasso Franco , da redação em Salvador |
26/03/2021 às 15:15
Prefeito Bruno Reis em coletiva
Foto: Valter Pontes
A volta das atividades comerciais e de serviços em Salvador poderá acontecer no dia 5 de abril, segunda-feira após o Domingo de Páscoa com a abertura dos shoppings centers e comércio de rua em horários escalonados de abertura e fechamento, assim como dias alternados de funcionamento. No caso dos centros comerciais, por exemplo, o funcionamento será de terça-feira a sábado. A informação foi divulgada pelo prefeito Bruno Reis (DEM) em coletiva virtual à imprensa, na manhã desta sexta-feira, 26, mas isso ainda depende da baixa de ocupção de leitos de UTI ocupadas por pacientes com a covid.
A proposta é de que os shoppings centers funcionem de terça a sábado. O comércio de rua durante cinco dias, mas em dias alternados. A construção civil, de segunda a sexta. Bares e restaurantes, de quarta a domingo. Os horários serão alternados para evitar aglomeração no transporte público.
“Até o meio da semana nós vamos anunciar se será possível retomar todas as atividades de vez, que é o meu desejo, mas depende dos números, ou se alguma aguardará para outro momento. Com certeza shoppings, comércio de rua e as principais atividades serão retomadas no dia 5, com horários escalonados e dia alternados de funcionamento”, afirmou Bruno Reis.
“É uma grande conquista diante do cenário que estamos enfrentando. No ano passado, ficamos quase quatro meses sem perspectiva de reabertura, de 16 de março a 24 de julho. Agora, depois de um mês, vamos reabrir as atividades de forma segura, com todos os protocolos adotados no passado”, afirmou o gestor municipal.
As medidas começam a valer a partir de segunda-feira, 29, e, até às 5h do dia 5 de abril, todas as atividades comerciais e de prestação de serviço, com exceção das essenciais e daquelas previstas nas medidas complementares, ficam suspensas. Portanto, só poderão funcionar no período:
-Supermercados, panificadoras, delicatessens e açougues;
-Farmácias e drogarias;
-Agências bancárias e lotéricas;
-Serviços públicos considerados essenciais;
-Serviços de delivery e de retirada no balcão desde que mantidas as portas fechadas ao público;
-Hospital e serviços de saúde (exceto atendimentos eletivos em clínicas odontológicas e dermatológicas);
-Serviços de imagem radiológica;
-Atendimentos de tratamentos contínuos, a exemplo de oncologia, hemoteraia e hemodiálise;
-Laboratório de análises clínicas;
-Estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares;
-Clínicas veterinárias de pet shops (exceto serviços de banho e tosa, que só poderão ser realizados por meio de delivery);
-Postos de combustíveis;
-Centrais de telecomunicações (call center) que operam em regime de 24h;
-Correios e empresas de encomendas e mercadorias;
-Cemitérios e serviços funerários;
-Cartórios de registros de pessoas naturais;
-Atividades industriais (exceto construção civil);
-Escolas, exclusivamente com a finalidade de gravação e transmissão de aulas virtuais, observando os protocolos pertinentes;
-Serviços de consertos e reparos emergenciais em imóveis;
-Hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de alojamento, desde que os serviços ofertados estejam disponíveis exclusivamente para os hóspedes.
O não cumprimento das medidas estabelecidas será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções, incluindo suspensão e cassação dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos.