Proposição obriga pais a apresentarem Caderneta de Vacinação durante a matrícula
Elieser Cesar , Salvador |
18/09/2019 às 17:50
Projeto de Dr. David Rios ganhou apoio do Ministério Público
Foto: divulgação
O Projeto de Lei do deputado estadual Dr. David Rios para obrigar os pais ou responsáveis por crianças em idade escolar a apresentarem, no momento da matrícula, a Caderneta de Vacinação atualizada ou do comprovante de vacinação efetuada em esquema básico, ganhou um aliado de peso: o Ministério Público da Bahia (MP-BA) abraçou a proposição do deputado, por considerá-la de grande relevância para a proteção da infância.
Para manifestar o apoio ao projeto, estiveram com Dr. David os promotores Rogério Luiz Gomes de Queiroz e Carlos Matheo, do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (Cesau), e Valdomiro Santos Macedo, do Centro de Apoio de Defesa da Educação (Ceduc) do MP-BA. A reunião se deu no gabinete do deputado estadual paulo Câmara, relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça. Oapoio do MP-BA chega num contexto de queda da cobertura vacinal no país e do retorno de doenças que se julgavam controladas e mesmo erradicadas, como o sarampo e a poliomielite. A intenção do parlamentar é de proteger a infância e assegurar uma maior controle sobre a aplicação das vacinas.
ENTENDA O PROJETO DE Dr. DAVID RIOS
Apresentado em maio de 2017, o projeto determina que, no caso de o matriculado não possuir a Caderneta de Vacinação, seu responsável terá o prazo de 30 dias para providenciá-la junto ao órgão responsável. Se o documento não for apresentado ou haja a constatação da falta de alguma das vacinas obrigatórias, a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 30 dias, sob pena de comunicação ao Conselho Tutelar, para que sejam adotadas as devidas providências. David Rios ressaltou que, pelo projeto que apresentou, a falta da carteira ou a sua desatualização não a impossibilita a matrícula, mas deflagra a recomendação para sua regularização, com nova conferência no início do ano letivo, sob pena de encaminhamento do caso para o Conselho Tutelar.