Matéria será publicada no DOJ passa 48 h e chega ao plenário, É provável que, na segunda, Rosemberg peça regime de urgência para votação
Tasso Franco , da redação em Salvador |
27/08/2019 às 17:20
Comissão Conjunta aprovou a autorização que vai a plenário
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Deve chegar ao plenário da Assembleia Legislativa, na segunda-feira, 2, dois Projetos de Lei do Executivo que foram aprovados, nesta terça-feira (27), durante reunião extraordinária conjunta das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Educação, Infraestrutura e Finanças, e Orçamento, na Assembleia Legislativa da Bahia. O mais importante autoriza o governo do estado a contratar operação de crédito externo no valor de 40 milhões de dólares junto ao Programa de Modernização e Fortalecimento da Gestão Fiscal (Profisco II), do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Presente na reunião, o líder do Governo na Casa de Leis, deputado Rosemberg Pinto (PT), espera que a proposição seja aprovada no Plenário por unanimidade. O lider da Oposição, deputado Targino Machado (DEM) diz que é contra o PL do empréstimo pois a Bahia está inadimplente com prestadores de serviços e teve sua nota rebaixada pelo governo federal para C, sem condições de tomar empréstimo.
“Todos os estados brasileiros estão se credenciando a esse empréstimo com o objetivo de melhorar as suas capacidades de execução fiscal, garantindo uma melhor arrecadação para o Estado, União e municípios. É um grande programa e a Assembleia Legislativa precisa autorizar o governo do Estado a pleiteá-lo, como todos os outros estados estão fazendo”, afirmou o líder governista, Rosemberg Pinto.
“O projeto não tem nada a ver com o governo Rui Costa, mas com o Estado, porque vai melhorar a sua capacidade de arrecadação e, com isso, refletirá na arrecadação de todos os municípios baianos”, alertou o parlamentar.
Já o Projeto de Lei 23.409/19 cria o Fundo Especial de Créditos Inadimplidos do Estado da Bahia (Fecriba). A proposição tem por finalidade o incremento na arrecadação de créditos inadimplidos, tributários e não tributários, do Estado.