Política

Hilton Coelho cobra da PMS concurso público para escolas municipais

Legislador teve projeto de indicação aprovado pelo plenário da Câmara de Salvador
Limiro Besnosik , da redação em Salvador | 12/06/2018 às 18:23
Hilton Coelho: concurso para as escolas municipais
Foto: LB

Entre os recentes projetos aprovados pela Câmara de Salvador está a indicação do vereador Hilton Coelho (PSol) para que a Prefeitura realize de imediato um concurso público para os cargos de professor e coordenador pedagógico nas escolas municipais. De acordo com o psolista, a Lei Orgânica de Salvador estabelece, em seu Artigo 183, que compete ao Município, em conjunto com os poderes públicos federal e estadual, assegurar o ensino público gratuito e de qualidade, em todos os níveis, com atuação prioritária no ensino fundamental.

Assim, ele considera fundamental “a presença de educadoras e educadores em quantitativo e qualificação suficientes para atendimento às crianças, adolescentes e adultos que se encontram em processo de formação”. E observa que o Artigo 37, Inciso 2, da Constituição Federal de 1988, estabelece que a regra para investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego.

Necessidade urgente

De acordo com o legislador, o último concurso para professor e coordenador pedagógico aconteceu em setembro de 2010. Outros dois processos seletivos simplificados foram realizados em 2013 e 2015 para a contratação de professores pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), que resultaram na admissão de mais de 1.500 aprovados. Isso, segundo Hilton, demonstrando a necessidade urgente de realização de concurso público para contratação de professores efetivos.

“A categoria e a sociedade já se posicionaram contra a implantação desenvolvida pela Secretaria Municipal de Educação da enturmação, na tentativa de resolver o déficit de professores da rede, o que prejudica a qualidade do ensino e viola o Parágrafo 12 do Art. 18 da Lei Orgânica, que define que os estabelecimentos municipais de ensino observarão os limites pedagógicos na composição de suas turmas”, diz ele. Várias escolas recém-inauguradas pela Prefeitura nos dois últimos anos, incluindo creches Primeiro Passo, têm o corpo docente todo constituído por contratados pelo Reda.

Outra prova do déficit de profissionais, afirma, “é que a Smed tem negado licenças, especial ou de aprimoramento, para professores e coordenadores, sob a alegação de que não há contingente de substitutos”. A realização de concurso público, justifica, atende aos anseios da sociedade e à reivindicação dos educadores: “Cabe agora ao prefeito ACM Neto acatar a indicação já aprovada”.