Osni Cardoso é ex-prefeito de Serrinha e vai recorrer da decisão
Da Redação , Salvador |
08/03/2018 às 12:15
Osni Cardoso
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O assessor do gabinete do governador Rui Costa e ex-prefeito de Serrinha pelo PT, Osni Cardoso, foi condenado pela Justiça Federal à perda de função pública e à suspensão dos direitos políticos pelos próximos três anos. Osni era um dos pré-candidatos do PT para concorrer à uma vaga da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) como deputado estadual, no lugar Gika Lopes, também de Serrinha, o qual não concorrerá à reeleião.
De acordo com a sentença da juíza Adriana Hora Soutinho da 2° Vara Federal de Feira de Santana (TRF-1), o gestor foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por ato de improbidade administrativa. Osni teria cometido irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Nacional de Educação Básica (Fundeb) em 2012. A acusação apontou que houve desvio de finalidade na aplicação de R$ 147,5 mil.
A decisão condenou Osni a pagar uma multa de dez vezes o valor da remuneração recebida. Além de perder os direitos políticos, o ex-prefeito ainda está impedido de contratar com o poder público. Como se trata de condenação em primeira instância Osni deverá recorrer, mas, ao que se comenta no município tramitam outras ações contra Osni.
O MPF narra que município de Serrinha aplicou R$ 2.424,00 no pagamento de despesas com tarifa bancária e R$ 15.340,00 em serviços de manutenção de veículos. "Ademais, utilizou o valor de R$ 129.762,79 pertencente a verba do exercício de 2012 no pagamento de despesas do mês de dezembro do exercício anterior (2011), consistentes no pagamento dos servidores e prestadores de serviços da Secretaria de Educação, bem como no pagamento dos serviços de contratação de empresa especializada para limpeza e conservação e manutenção de prédios públicos", descreve o órgão.
Diante da ação, a magistrada julgou parcialmente procedente a denúncia e condenou Osni Cardoso de Araújo, além da suspensão dos direitos políticos e da perda da função pública, ao pagamento de multa civil de dez vezes o valor da remuneração recebida quando prefeito e à proibição de contratar com o poder público.