Política

VAI PEGAR MUITA GENTE: STF decide aplicar Ficha Limpa antes de 2010

STF decide aplicar Ficha Limpa a políticos condenados por abuso antes de 2010
Da Redação , Salvador | 04/10/2017 às 19:12
Decisão final na quinta-feira, 5
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   O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (4) aplicar a Lei da Ficha Limpa para políticos condenados por abuso de poder em campanha antes de 2010, quando a lei passou a vigorar.
Votaram nesse sentido 6 dos 11 ministros da Corte, de modo a tornar esses políticos inelegíveis por oito anos e não somente por três anos, como estabelecia a lei anterior a 2010, da época em foram condenados.

   Apesar do resultado, os ministros voltarão a discutir o tema na sessão desta quinta-feira (5), a fim de decidir quem efetivamente será atingido pela decisão.

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (4) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 929670, com repercussão geral reconhecida, que discute a aplicação retroativa do prazo de oito anos de inelegibilidade fixado a partir da LC 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). 

   O recurso discute a possibilidade da ampliação do prazo para oito anos, a partir da Lei da Ficha Limpa, às condenações anteriores, por abuso de poder, com trânsito em julgado, nas quais o prazo de três anos previsto na redação anterior da Lei Complementar (LC) 64/1990 já tenha sido cumprido.

   O autor do recurso é um vereador de Nova Soure (BA) que foi condenado, nos autos de representação eleitoral, por abuso de poder econômico e compra de votos por fatos ocorridos em 2004, e ficou inelegível por três anos. Nas eleições de 2008, concorreu e foi eleito para mais um mandato na Câmara de Vereadores de Nova Soure. Mas, no pleito de 2012, seu registro foi indeferido porque a Lei da Ficha Limpa (que passou a vigorar efetivamente naquele pleito) aumentou de três para oito anos o prazo de inelegibilidade previsto no artigo 1º, inciso I, alínea "d", da LC 64/1990.

   A controvérsia jurídica contida no recurso consiste em saber se há ou não ofensa às garantias constitucionais da coisa julgada e da irretroatividade da lei mais grave (artigo 5º, XXXVI, Constituição Federal) nas hipóteses de aumento do prazo de três para oito anos da inelegibilidade prevista no artigo 22, inciso XIV, da LC 64/1990, em razão da condenação por abuso do poder político ou poder econômico por força do trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso).

Até o momento cinco ministros votaram pelo desprovimento do recurso – Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli – e três ministros se manifestaram pelo provimento do RE – Ricardo Lewandowski, relator, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. O julgamento será retomado para a manifestação dos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello, e da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
Sobre Direito Eleitoral, a pauta inclui ainda a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2677, que trata da vedação da participação, em propaganda partidária gratuita, de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa.

Outro destaque é a ADI 5763, que questiona emenda à Constituição do Ceará que extinguiu o Tribunal de Contas dos Municípios naquele estado. A ação foi ajuizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e pede a suspensão da eficácia da emenda até o julgamento final da ação pelo STF.

Confira, abaixo, os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quarta-feira (4), às 14h, no Supremo Tribunal Federal. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.