O projeto Simplifica, cuja votação está prevista para a próxima quarta-feira, 5, desrespeita o Estatuto da Cidade e contem vícios que implicam na inconstitucionalidade da lei, entre eles a ausência de estudos técnicos e de audiências públicas. A avaliação é da vereadora Marta Rodrigues (PT), que deu parecer contrário à proposta na Comissão de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, da qual é membra.
Segundo a petista o Simplifica – cujo objetivo seria, segundo o prefeito, impulsionar o desenvolvimento e buscar soluções para problemas que dificultam a geração de emprego e renda – não só isenta a prefeitura de fiscalizar obras, como desburocratiza os tramites apenas para a especulação imobiliária, permitindo demolições de casarões com valor histórico para a construção de empreendimentos imobiliários e hoteleiros.
Uma das principais mudanças trazidas no texto é a segmentação por grupos ou níveis. Para Marta, o “nível 2” é o mais problemático do Simplifica, pois é nele onde está o licenciamento simplificado para construções como unidades habitacionais por terreno, quadras esportivas, piscina, guaritas, reformas em casas e apartamentos, dentre outros. O processo, nesse nível, será feito totalmente online com a liberação da licença prometida para até 48 horas.
Em sua opinião a inexistência das Zeis (Zonas Especiais de Interesse Social) no novo código, aliada à falta de regulamentação da assistência técnica no município, prevista no PDDU, não servirá para tornar regular – e mais seguras - as construções em bairros periféricos, onde as irregularidades nas construções são consequências também da falta de condições da população para contratar engenheiros e arquitetos.
O artigo 2º do documento diz que “os projetos, obras e serviços devem possuir responsável técnico legalmente habilitado. O PDDU traz que os programas de assistência técnica serão gratuitos às pessoas e entidades comprovadamente pobres, no entanto, não há regulamentação da assistência técnica no município, o que tornará o acesso da população mais pobre ao que propõe o projeto impossível”, declara a oposicionista.
Ela avaliou ainda que está sujeita ao licenciamento simplificado no nível 2 a execução de demolição total ou parcial de área de até mil metros quadrados: “Isso deixará diversos casarões ou edifícios de valores históricos, que ainda não foram tombados, suscetíveis à demolições. A responsabilidade da prefeitura de fiscalizar a obra e alertar a população da demolição é diminuída. Essa lei abre a possibilidade que os grandes donos de imóveis na cidade possam fazer demolições em massa, principalmente em áreas populosas e de interesse do mercado imobiliário”.