A gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) foi estabelecida pela Lei nº 11919/2010
Daiane Baruque , Salvador |
18/07/2017 às 19:31
Sidelvan apoia alteração de anteprojeto do TJ-BA que beneficia cargos comissionados
Foto: Luiz Augusto
Após conquistar a prorrogação da validade do concurso realizado em 2015 pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), os 2000 candidatos aprovados no certame para o cadastro de reserva querem impedir que a Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) aprove dois anteprojetos, de autoria do TJ-BA, que alteram dispositivos das leis estaduais nº 11.919/2010 e 12.216/2011 e modifica a forma de quantificação de gratificação pelo exercício funcional por Condições Especiais de Trabalho (CET) dos servidores dos quadros permanente e temporário.
Pelo texto, o valor pago pela gratificação será nominal e não mais definido em percentual, gerando uma economia para Corte, que quer transferir automaticamente esses valores para gastos com cargos de comissão e funções de confiança do Primeiro Grau de Jurisdição, vetando qualquer outra destinação.
Representantes dos candidatos aprovados, que já protocolaram uma Ação Popular no TJ questionando violação de princípios administrativos, estiveram no gabinete do deputado estadual Sidelvan Nóbrega (PRB) no intuito de pedir ao parlamentar que sensibilize os demais deputados para aprovar uma emenda que modifica os incisos 5º do art. 1º da Lei 11.919/2010 e o 4º do art. 3º da Lei. 12.226/2011, visando a destinação da folga orçamentária para a contratação de servidores públicos aprovados em concurso, além destinar parte dos recursos financeiros economizados para despesas com servidores efetivos ao invés de temporários.
Nóbrega, que é autor da solicitação que provocou a prorrogação da validade do último concurso realizado pelo órgão, disse que levará a demanda ao deputado Zé Neto (PT), líder da bancada do governo na Alba, a fim de mobilizar a base governista para a aprovação da medida. Na visão do parlamentar, os anteprojetos que serão encaminhados em breve para o Parlamento baiano deixam de atender a principal demanda do Judiciário baiano.
“Há uma alarmante carência de servidores no Judiciário baiano que está, inclusive, desativando comarcas e prejudicando o jurisdicionado do Estado. As alterações pleiteadas pelos aprovados respeitam o eixo central dos projetos (racionalizar o gasto com gratificação) e focam no maior problema do TJ-BA, o quadro extremamente reduzido de servidores que, por sua vez, acarreta em uma série de outras celeumas”, explicou.
A gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) foi estabelecida pela Lei nº 11919/2010, sendo concedida até o limite máximo de 125%, incidente sobre o vencimento básico ou sobre o valor que a este título for percebido pelo servidor que exercer funções que exijam habilitação específica, ou exerçam cargo de direção, chefia e assessoramento.