Com informações da ASCOM TCE
Da Redação , Salvador |
01/06/2017 às 19:46
Decisão tomada pelo pleno do TCE
Foto: TCE
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão plenária nesta quinta-feira (1º.06), opinou favoravelmente pela aprovação, com 18 recomendações, da prestação de contas do Poder Executivo, relativas ao exercício de 2016, além de fazer um alerta ao governo estadual sobre o fato de que “o montante da despesa total com Pessoal e Encargos Sociais (Poder Executivo e Consolidado), em 31/12/2016, ultrapassou 95% do limite de gastos, sendo obrigatória a observância à vedação prevista no art. 22 da LRF (item 2.5.3)”. A votação no plenário terminou empatada, com três conselheiros votando apenas com as recomendações e o alerta, e outros três opinando pela inclusão de ressalvas, o que levou a decisão para o voto de desempate, proferido pelo presidente do TCE/BA, conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo, em favor da proposta feita pelo relator.
O relatório produzido pelas equipes técnicas e o Parecer Prévio serão agora encaminhados à Assembleia Legislativa da Bahia, instância responsável pelo julgamento da prestação de contas do chefe do Poder Executivo. No seu voto, o relator do processo, conselheiro Marcus Vinícius de Barros Presídio, considerou que as falhas detectadas pelas equipes de auditoria da Corte de Contas não possuíam relevância e materialidade necessárias para conduzir à desaprovação das contas governamentais, mas considerou necessário fazer recomendações, além de alertar a administração estadual quanto aos cuidados para evitar ultrapassar o limite determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para as despesas com o pagamento de pessoal. Os conselheiros Antonio Honorato de Castro Neto e Sérgio Spector (este em substituição do titular João Evilásio Bonfim, que se encontra em licença médica), acompanharam o relator.
Com o voto de desempate proferido pelo conselheiro presidente, foram vencidos os votos dos conselheiros Gildásio Penedo (que incluía ressalvas e outros alertas), Pedro Henrique Lino e Carolina Matos Alves Costa (ambos defendendo também determinações, além das recomendações, ressalvas e alertas ao chefe do Poder Executivo).
RECOMENDAÇÕES
As 18 recomendações propostas pelo conselheiro relator e que integram o Parecer Prévio que será encaminhado à Assembleia Legislativa da Bahia são:
“Quanto ao acompanhamento das deliberações constantes dos Pareceres de Contas:
1) Apresente Plano de Ação, no prazo de até 90 (noventa) dias, relacionando as ações a serem empreendidas no sentido de solucionar as recomendações contidas neste Documento, bem como àquelas pendentes de atendimento constantes do Parecer Prévio sobre as Contas de Governo de 2015, estabelecendo prazos e responsáveis para o efetivo saneamento (item 2.1);
Quanto ao planejamento e gestão das ações de políticas públicas:
2) - Abstenha-se de modificar o PPA e a LDO sem o encaminhamento, ao Poder Legislativo, de projeto de lei específico para as alterações propostas, bem como de contemplar, na lei orçamentária anual, matéria estranha ao conteúdo previsto no texto constitucional, inclusive a definição das ações prioritárias, devendo ser garantida, outrossim, a compatibilidade entre a LDO e a LOA (item 2.2);
3) - Aperfeiçoe a metodologia de elaboração e de acompanhamento da Lei Orçamentária Anual, especialmente no que concerne à estimativa das despesas e aos respectivos saldos, de ordem a minimizar o risco de insuficiência das dotações orçamentárias (item 2.2);
4) - Reveja a estrutura de indicadores do PPA, aprimorando o processo de monitoramento e avaliação dos Programas, mediante a atualização tempestiva do Sistema FIPLAN com os dados do acompanhamento, bem como a indicação do valor anual previsto e o projetado para os anos seguintes, e respectivas justificativas (item 2.2.2);
5)
Reveja o Plano Estadual de Educação de modo a incorporar indicadores, que permitam o monitoramento e avaliação dos resultados intermediários e finais do Plano, bem como os respectivos responsáveis, garantindo a adequada compatibilidade com o Plano Nacional (item 2.2.7.1);
Quanto ao Controle Interno:
6) - Aprimore o controle interno, tendo em vista a sua relevância reconhecida em âmbito Constitucional, dotando o órgão central e suas unidades fracionárias das ferramentas necessárias ao desempenho de suas competências, inclusive quanto ao quadro de pessoal, buscando garantir-lhe os atributos e a independência necessários em razão de suas atividades (item 2.3);
Quanto a gestão orçamentária, financeira e patrimonial:
7)- Estabeleça estratégias no sentido de contribuir para o equilíbrio do sistema previdenciário do Estado, promovendo a reavaliação atuarial do BAPREV com uso de premissa de juros compatível com o histórico de rentabilidade real apurada (itens 2.3.3 e 2.4.5.2.5);
8) - Aprimore os procedimentos de registro e monitoramento dos saldos contábeis, a exemplo de cálculo de equivalência patrimonial, consolidação das demonstrações, ajustes de exercícios anteriores, transações entre unidades/empresas e outros créditos a receber (itens 2.4.1, 2.4.4.1, 2.4.5.2.6 e 2.4.5.1.5).
9) - Envide esforços para implementar estratégias sistemáticas de acompanhamento, avaliação e fiscalização dos incentivos fiscais concedidos, com vistas a prevenir possíveis prejuízos aos cofres públicos na execução desses acordos, bem como verificar se os objetivos propostos foram atingidos (item 2.4.3.3);
10) Evite o pagamento de multa e juros, em especial quanto a previdência e contas de consumo, mediante alinhamento dos repasses financeiros aos diversos órgãos e o aprimoramento de sistemas centralizados de controle dessas obrigações de consumo, bem como a realização de lançamentos contábeis de modo a segregar os gastos desta natureza (item 2.4.4.6);
11) Promova a revisão dos procedimentos administrativos e contábeis, observando as dotações orçamentárias, com o devido respeito às fases de processamento da despesa e, quanto à abertura de créditos adicionais, se restrinja ao exercício financeiro em que foram autorizados (item 2.4.2);
12) Priorize a contratação por meio de concurso, nos casos de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança pública, com base no permissivo previsto no art. 22, inciso IV da LRF, e incremente, ademais, a descontinuidade dos contratos de prestadores de serviços temporários – PST (item 2.4.4.2);
13) Promova as adequadas estimativas de receitas e despesas, bem como revise os controles internos de execução, de modo a prevenir o crescimento no elemento “Despesa de Exercício Anterior (DEA)”, sobretudo por causa de insuficiência de saldo orçamentário (item 2.4.4.4);
14) Finalize e implante o Plano de Comunicação Social do Estado, bem como aprimore os controles internos objetivando possibilitar a avaliação da qualidade dos produtos da área e sua conformidade com os interesses e determinações da administração pública (item 2.4.4.5);
15) Adote as medidas administrativas para garantir a realização sistemática e periódica de conciliações das contas bancárias do Estado, promovendo, ademais, a regularização dos ajustes pendentes (item 2.4.5.1.1);
16) Aprimore os controles sobre os convênios concedidos e recebidos, mediante registros detalhados e tempestivos no FIPLAN, visando ao acompanhamento do estágio da execução, monitoramento das metas e avaliação de desempenho, bem como à aplicação efetiva e integral dos recursos permutados entre os partícipes na destinação estabelecida (itens 2.4.5.1.3 e 2.4.5.2.3);
17) Finalize e publique norma de orientação técnica dedicada aos eventos contábeis relacionados aos contratos das PPP, de acordo com o estabelecido no MCASP (item 2.5.6;
18) Envide esforços no sentido de fazer cumprir a meta prevista na LDO quanto ao resultado nominal (item 2.5.7).