Política

GOVERNADOR mantém secretário SEAP e demite 4 diretores PenitenciáriA

Diretor da ALBA exonerado por Angelo Coronel assume direção na Penitenciária. (Com A Tarde e Sertão Livre)
Da Redação , Salvador | 05/04/2017 às 17:38
Ex-prefeita de Umbarana, Miriam, que teve contas rejeitas pelo TCM foi nomeada
Foto: Sertão livre
O governador Rui Costa resolveu demitir quatro funcionários - entre eles dois diretores - da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), dois dias depois da fuga de 25 presos da Unidade Especial Disciplinar (UED), no Complexo Penitenciário da Mata Escura. As demissões foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 5.

Foram exonerados os diretores Eudálio Sales Lisboa, da Superintendência de Ressocialização Sustentável, e Hari Alexandre Brust Filho, da Superintendência de Gestão Prisional.

Além dos diretores, também foram desligados Nilton Manoel do Nascimento, do cargo de assessor técnico, e Suelane Pereira dos Anjos Reis, da função de assessor administrativo.

Nomeações

No mesmo ato, o governador nomeou o ex-superintendente de Administração e Finanças da Assembleia Legislativa da Bahia, Gervásio Prazeres de Carvalho, para a função de diretor da Superintendência de Gestão Prisional. Já o cargo de direção da Superintendência de Ressocialização Sustentável, será ocupado pela ex-prefeita de Umburanas, Mirian Bruno da Silva (PDT).

Para os cargos técnicos foram nomeados Jaqueline Batista da Cruz e Murillo Novaes Santos Machado.

SERTÃO LIVRE
DEZEMBRO DE 2016

No município de Umburanas, a prefeita Mirian da Silva comprometeu 61,39% da receita corrente líquida em despesas com pessoal, extrapolando o limite máximo definido pela LRF. Pela reincidência no descumprimento de pessoal, a prefeita foi multada em R$21.600,00, valor que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, e em R$3.000,00, pelas falhas contidas no relatório técnico. Também foi determinado o ressarcimento ao erário municipal do montante de R$15.026,55, com recursos pessoais da gestora, pelo pagamento de gratificação a servidor municipal e despesa com pessoa estranhos ao quadro de servidores do município.

Cabe recurso das decisões.