Política

Marta Rodrigues pede inconstitucionalidade para o Escola Sem Partido

Vereadora afirma que proposta do democrata viola a Constituição
Limiro Besnosik , da redação em Salvador | 17/03/2017 às 18:59
Marta: contra o projeto de Aleluia
Foto: Antonio Queirós

O projeto Escola Sem Partido, do vereador Alexandre Aleluia (DEM), poderá ter seu destino decidido pela Justiça. A petista Marta Rodrigues entrou com uma representação no Ministério Público da Bahia (MP-BA) pedindo a apuração da inconstitucionalidade da proposta, aprovada na última quarta-feira, 15, pela Câmara de Salvador.

Para Marta a indicação do democrata afronta o artigo 206 da Constituição Federal, restringindo o papel do professor, censurando conteúdos e prejudicando o livre debate no ambiente escolar. O pedido foi endereçado ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (Ceduc) e solicita ainda ao MP-BA que envie ao prefeito ACM Neto uma Recomendação para que se abstenha de implantar qualquer das medidas propostas pelo edil governista.

“Ele traz preceitos contraditórios e interpretações distorcidas de artigos que não podem ser restringidos, que constam, inclusive, no rol de cláusulas pétreas. A liberdade de pensamento é consagrada na Constituição Federal no artigo 5º, IV, ao dispor que ‘é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato’”, diz ela.

A vereadora lembra que a União detém competência privativa (CF, artigo 22, XXIV) para dispor sobre diretrizes e bases da educação nacional e que ao município cabe legislar sobre questões locais, específicas, que não constam na lei federal. “A proposta de Aleluia, em análise, impõe ao Executivo e à iniciativa privada (pais) a criação de novas diretrizes para a atuação dos professores em sala de aula, o que é um retrocesso, além de ir contra a Constituição”, acrescenta.

Em contraposição à ideia de Aleluia Marta apresentou o projeto Escola Livre, que preza a educação para o pleno desenvolvimento das pessoas e a aprendizagem para o exercício da cidadania; garante manifestação das múltiplas e diferentes visões de mundo, partindo da concepção plural da sociedade; garante liberdade plena para aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento sobre temas relacionados a gênero, raça/etnia, nacionalidade, orientação sexual, dentre outros.

Sua proposição segue as experiências legislativas do parlamento federal e outros municípios e estados que buscam a garantia da liberdade de manifestação do pensamento no ambiente escolar: “É preciso garantir no município de Salvador os princípios educacionais consagrados pela Constituição Federal de 1988 e reafirmado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). Tanto o Ministério Público Ferderal (MPF) quanto a Advocacia Geral da União (AGU) já informaram que projetos municipais que interferem na Lei de Diretrizes Básicas da Educação são inconstitucionais”.