Se o Uber (serviço de transporte de passageiro por aplicativo de celular) está proibido em Salvador que tal se valer de uma “carona paga”? Esta parece ser a ideia do vereador Luiz Carlos (PRB), através de um projeto de indicação ao prefeito ACM Neto, propondo a regulamentação de serviços privados individuais de passageiros da modalidade nessa modalidade.
Segundo o republicano esse tipo de serviço já é realizado por meio de aplicativos móveis, sendo “uma realidade nas principais cidades do Brasil e do mundo”. Ele cita o artigo 170 da Constituição Federal, que “garante a liberdade de iniciativa, a liberdade de concorrência e de trabalho”. Lembra também a lei da Política Nacional de Modalidade Urbana, que “concede ao município competência para disciplinar o transporte individual de passageiros, porém não confere poderes para criar proibições”.
Em sua opinião o transporte acionado através dos celulares não deve ser considerado ilícito, “pois o que deve prevalecer é o princípio da autonomia da vontade individual”. Por fim, argumenta, por conta da momentânea crise econômica, o serviço passa a ser uma interessante fonte de renda para os prestadores: “O ‘carona paga’ mostra pleno crescimento em Salvador, com grande apelo popular favorável para a regularização da atividade”.