Bobô é deputado pelo PCdoB
Da Redação , da redação em Salvador |
20/09/2016 às 20:16
Bobô é deputado pelo PCdoB
Foto: JÁ
Pessoas feridas em acidente de trânsito, que possuam plano de saúde, poderão ser encaminhadas pelo Corpo de Bombeiros ou Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) aos hospitais particulares conveniados, desde que não comprometa a qualidade e agilidade do primeiro atendimento. O encaminhamento será feito caso seja possível a identificação imediata do hospital particular mais próximo a que o acidentado tenha direito e que ofereça atendimento de emergência. Estas medidas constam de projeto de lei do deputado Bobô (PC do B) e tem por objetivo “minimizar a superlotação das emergências nos hospitais da rede pública, abrindo espaço para as pessoas que não têm plano de saúde e dependem exclusivamente destas unidades de saúde”.
Segundo o deputado, “isto será possível se aquele que paga pelo plano de saúde tiver direito de ser atendido em hospitais credenciados ao seu plano, inclusive em casos que sejam socorridos pelo corpo de bombeiros ou Samu. Assim sendo, haverá mais leitos disponíveis para os cidadãos que não podem pagar pelo atendimento privado”. “A saúde é uma garantia de todos, porque sem ela não há condições de uma vida digna, e é um dever do Estado porque é financiada pelos impostos que são pagos pela população. Assim sendo, para que o direito à saúde seja uma realidade, é preciso que o Estado crie condições de oferecer um atendimento de excelência que seja universal (atingindo a todos os que precisam) e integral, garantindo tudo o que a pessoa precise”.
JUSTIFICATIVA
Justificando que sua “propositura surge, justamente, em atenção ao caos na saúde pública”, o deputado analisa que “a precariedade de atendimento nos hospitais públicos é uma realidade evidente, que se dá em função de diversos fatores, dos quais podemos citar a desigualdade na distribuição de médicos (maior percentual concentrado na região sul e sudeste), a insuficiência de leitos, a superlotação dos hospitais e a falta de unidades de saúde e terapia intensiva. Estes são alguns dos elementos que impossibilitam o gozo do direito à saúde disposto no ordenamento como de caráter social e fundamental”.
Pelo projeto, “quando a identificação do hospital privado for feita após a entrada do paciente em hospitais da rede pública, o paciente será transferido assim que seu quadro de saúde permitir e a transferência for autorizada pelo médico responsável. E, “para atribuir mais consistência ao nosso pleito”, Bobô ressalta que projeto de lei com teor similar foi proposto na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e já transformado em lei.