Política

Aladilce pede a Rui Costa que reajuste salário de servidores estaduais

A comunista apresentou projeto de indicação baseado no artigo 37 da Constituição Federal
Limiro Besnosik , da redação em Salvador | 19/09/2016 às 22:24
Aladilce defende reajuste
Foto: Reginaldo Ipê

Governador Rui Costa, conceda reajuste, repondo a perda salarial dos servidores estaduais. Em síntese foi esse pedido dirigido ao gestor baiano pela vereadora Aladilce Souza (PCdoB), através de uma indicação, baseada no Artigo 37 da Constituição Federal, e reivindica o envio de projeto de lei à Assembleia Legislativa “cumprindo a obrigação constitucional”.

Segundo ela a revisão geral anual destina-se sobretudo à recomposição do poder aquisitivo da categoria, “diante da evolução dos preços dos bens de consumo e serviços”, e deve ocorrer sempre na mesma data e sem distinção de índices.

“Considerando ainda a iminência de achatamento incompatível com a própria relação jurídica mantida, os servidores, ante a verificação da inércia do Executivo, perceberão valores que, em razão da inflação e dá ausência do afastamento dos nefastos efeitos, já não poderão manter a mesma qualidade de vida, podendo, inclusive, reduzir o poder aquisitivo, e, consequentemente, seu padrão de vida”, argumenta.

A comunista aponta ainda um parecer do jurista Celso Antônio Bandeira de Mello sobre a omissão do Executivo: “Se o Estado, devendo agir, por imposição legal, não agiu ou o fez deficientemente, comportando-se abaixo dos padrões legais que normalmente deveriam caracterizá-lo, responde por esta incúria, negligência ou deficiência, que traduzem um ilícito ensejador do dano não evitado quando, de direito, devia sê-lo. Também não o socorre eventual incúria em ajustar-se aos padrões devidos. Reversamente, descabe responsabilizá-lo se, não obstante atuação compatível com as possibilidades de um serviço normalmente organizado e eficiente, não lhe foi possível impedir o evento danoso gerado por força (humana ou material) alheia”.

Para a legisladora a ausência do reajuste fere a Lei de Improbidade Administrativa, que diz: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”. E alerta para a possibilidade de responsabilização do Estado.