Política

PP lança candidato a prefeito de Salvador que teve contas rejeitadas

Com informações de A Tarde e TCM
Da Redação , Salvador | 04/08/2016 às 15:43
Cláudio Silva é o nome do PP
Foto: A Tarde

O PP confirmou nesta quinta-feira, 4, a candidatura de Cláudio Silva (ex-gestor da Sucom que teve contas rejeitadas em 2012)  à Prefeitura de Salvador nas eleições de outubro deste ano. A convenção do partido aconteceu no antigo Bahia Café Hall, na avenida Paralela. O governador Rui Costa esteve no evento.

A chapa ainda não está fechada e falta a indicação do vice. "Temos um acordo com o PR e estamos aguardando. Será uma caminhada difícil e queremos mostrar que Salvador precisa de muito mais", disse.

Cláudio, que foi titular da Sucom durante o governo de João Henrique, falou da disputa política. "Espero que seja um enfrentamento salutar no campo das ideias, que fiquem de fora as agressões e questões pessoais, fincado na forma de transformar a vida das pessoas", afirmou.

Sobre as três candidaturas da base aliada, ele defendeu a sua como a mais técnica. "São três chapas na mesma base e vamos mostrar o que o governo de Rui vem fazendo, um trabalho espetacular na cidade. Os perfis são diferentes, popular, muito político e técnico. Meu perfil é o que mais se aproxima do governador, que faz uma política nova, com técnica e resultado", concluiu.


MATÉRIA DO TCM
28 DE DEZEMBRO DE 2011

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (28/12), opinou pela rejeição das contas da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município de Salvador – SUCOM, na gestão de Cláudio Souza Silva, relativas ao exercício de 2009.

O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, imputou multa de R$ 20 mil e determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$ 4.329.667,00, com recursos pessoais, em razão da falta de comprovação nos processos de pagamento da efetiva prestação de serviços pela empresa MFP Construtora Ltda. (R$ 3.600.000,00), pela falta de apresentação do conteúdos do material veiculado em publicidade (R$ 727.139,30), e pelo desvio de finalidade da despesa (R$ 2.527,70).

As contas foram consideradas irregulares em virtude da falta de justificativa de preço na dispensa de licitação para locação de imóvel para funcionamento da sede administrativa da Entidade, pelo montante de R$ 5.915.400,00, descumprindo o art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93; pela falta de justificativa para irrazoável variação de preço de 300% nas contratações emergenciais da empresa MFP Construtora Ltda., em maio e dezembro de 2009, para execução dos serviços de demolição, remoção de restos de obra e material e/ou equipamentos apreendidos, assim como pela falta de comprovação da sua efetiva prestação dos serviços no montante de R$ 3.600.000,00, configurando descumprimento dos art. 24 e 26 da Lei Federal nº 8.666/93.

A arrecadação da SUCOM foi de R$ 27.556.818,75, inferior em 16,79% a sua previsão, e as despesas foram executadas no total de R$ 33.461.965,56.

Em relação ao exercício de 2008, as receitas diminuíram 18,07% e os gastos aumentaram 18,97%, além de ter ocorrido um deterioramento do resultado orçamentário, passando de um panorama superavitário de R$ 5.509.122,83 para um déficit de R$ 5.905.146,81.

O relatório técnico apontou ainda a ausência do Relatório do Sistema de Controle Interno; elaboração de orçamento sem critérios adequados de planejamento; descumprimento dos prazos estabelecidos para remessas ao Sistema de Cadastro de Obras e Serviços de Engenharia – SICOB e ao Sistema de Acompanhamento de Pagamento de Pessoal das Entidades Municipais – SAPPE. O gestor ainda pode recorrer da decisão.