Com informações da Ascom ALBA
Da Redação , Salvador |
06/07/2016 às 19:20
Alex da Piatã é deputado estadual do PSD
Foto: PM
O deputado Alex da Piatã (PSD) apresentou, na Assembleia Legislativa, projeto de lei que prevê a redução da taxa de inscrição cobrada pelas entidades realizadoras dos concursos.
Além dos concursos públicos, a redução proposta pela matéria também abrange procedimento de cargos, empregos e funções públicas dos quadros dos órgãos dos Poderes do Estado, bem como de vestibulares, ou processos semelhantes, voltados ao ingresso nas universidades públicas estaduais, e em outras instituições de ensino superior mantidas pelo Estado.
Segundo Alex da Piatã, proponente do projeto, ressalta que para ter acesso à redução, que poderá ser de 50% a 100% do valor da taxa de inscrição, o candidato a qualquer seleção pública deve obedecer alguns parâmetros, como estar matriculado e cursar regularmente uma das séries do ensino médio ou fundamental, curso pré-vestibular, superior ou em nível de pós-graduação. O redator da matéria também acrescenta que, para usufruir da redução, o candidato deve ter renda inferior a dois salários-mínimos mensais ou estar desempregado.
Além de preencher os requisitos, os candidatos terão que comprovar sua situação através da apresentação de documentos como: certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada; carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente. Desta forma, há uma preocupação em delinear, cuidadosamente, os requisitos a que o candidato deverá atender para fazer jus à concessão da atenuação no valor da taxa.
O deputado argumenta que a medida proporcionará ao cidadão a oportunidade de concorrer às seleções públicas, pois, segundo ele, muitos deixam de participar por falta de recurso para custear o valor das taxas de inscrição. Com a proposição, Alex da Piatã coloca em pauta o princípio da isonomia, o qual ensina que, “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...)” (art. 5º, caput, da CF/88).