Política

Câmara de SSA aprova Ato Olímpico e Programa Parceria Público-Privada

Oposição protestou e votou contra as propostas do Executivo
Limiro Besnosik , da redação em Salvador | 05/07/2016 às 19:29
Os projetos foram aprovados nessa sessão
Foto: Antonio Queirós

Entre os projetos aprovados pela Câmara de Salvador na última segunda-feira, 4, está a lei do Ato Olímpico Municipal, encaminhado pelo Executivo para alinhar as normas locais aos compromissos de cidade-sede das Olimpíadas e consolidar as garantias de exclusividade assumidas pelo país com o Comitê do Rio 2016.

Votaram contra a matéria os vereadores Hilton Coelho (Psol) e Edvaldo Brito (PSD), sob a justificativa de coerência com posição já adotada na época da Copa do Mundo (em 2009), quando também ficaram contrários à proposta.

O texto trata especialmente da divulgação de marcas, distribuição e venda de publicidade ou propaganda de serviços, bem como as atividades promocionais ou de comercio de rua, consumo de mercadorias, bebidas e alimentos nos locais oficias das competições e seu entorno.

A lei delimita como zonas de exclusividade, num raio de até dois quilômetros no entorno de cada um dos locais oficiais de competição, bem como o espaço aéreo e marítimo correspondente. A realização de grandes eventos no município durante os períodos de competição, entre 5 a 21 de agosto e 7 a 18 de setembro, assim como o início e andamento de obras públicas ou privadas, ficará restrita à autorização especial dos órgãos

As licenças só serão concedidas se for possível garantir a segurança e o acesso ao evento/obra, sem colocar em risco a mobilidade urbana e acesso às partidas e aos locais oficiais de competição. O texto fala também que o Poder Executivo poderá decretar feriados nos dias em que ocorrerem eventos em seu território, comprometendo-se a reorganizar, se necessário, o horário de funcionamento de atividades das repartições públicas durante o período de competição.

Desnacionalização

Hilton Coelho criticou as alterações propostas pelo prefeito ACM Neto. Segundo ele as mudanças “não são suficientes para modificar a principal característica da lei: a privatização e desnacionalização de parte do território de Salvador para o Comitê Olímpico Internacional (COI), o Comitê Paralímpico Internacional (CPI) e as empresas patrocinadoras dos Jogos”.

O perímetro de restrição, cedido ao COI, também foi apontado como negativo: “Com isso aprova-se o absurdo de impedir o uso livre pelos cidadãos de Salvador no período. Trata-se de desnacionalização e perda da soberania de parte do território da cidade para o COI e CPI, entidade privada e internacional, que possuem óbvios interesses comerciais. É um absurdo que os comerciantes sejam obrigados a deixar de vender determinados produtos, e os cidadãos sejam impedidos de consumi-los, pelo fato de que tais marcas não serem dos patrocinadores das Olimpíadas”.

Ainda em sua opinião o projeto não revoga a limitação para a continuidade de obras públicas e particulares durante os jogos: “Ora, COI e CPI podem, impunemente, causar o caos no trânsito e na mobilidade do cidadão para suas atividades rotineiras, mas exigem a suspensão de obras e atividades de lazer, que podem ser fundamentais para a cidade, durante seus eventos. Em momento algum do projeto se fala de contrapartidas, de impostos, de compensações financeiras para o município, por conta de todo o esforço de sua burocracia e de sua população para garantir o evento”.

PPPs em Salvador

Outra matéria aprovada pelo plenário institui o Programa de Parcerias Público-Privadas (PPPs), prevendo sua utilização no futuro em zonas azuis, hospital municipal, Via Atlântica, áreas de desenvolvimentos consorciados, entre outros. Edvaldo Brito e toda a bancada de oposição votaram contra.

O texto determina que os contratos de PPPs poderão prever o emprego dos mecanismos privados de resolução de disputas, inclusive a arbitragem, a serem realizados no Brasil e em língua portuguesa.

Também será criado o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas, com personalidade jurídica, natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas, com autonomia administrativa e financeira, do qual poderão participar, além do próprio Município, suas autarquias, fundações e empresas estatais, tendo por finalidade prestar garantia de pagamento de aportes assumidos em virtude dos contratos de concessão patrocinada e administrativa.

Everaldo Augusto (PCdoB) protestou: “O prefeito quer entregar o serviço público para a iniciativa privada para ser explorado da forma que quiser e com o preço que lhe convém. Com a aprovação de hoje, o executivo municipal antecipa vantagens injustificadas para o segmento econômico”.

Em sua opinião haverá também desvios de recursos públicos para as parcerias: “Este projeto abre espaço para o uso de recursos de outros fundos municipais para compor o fundo garantidor, a exemplo do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano de Salvador (Fundurbs) e Fundo do Idoso, o que é ilegal e não têm precedentes”.