O modelo de financiamento do Carnaval 2016, com exclusividade para a Schincariol na venda de cervejas nos circuitos da festa, foi o tema da audiência pública, realizada na manhã desta quarta-feira, 24, no Centro de Cultura da Câmara de Salvador, promovida pela Comissão dos Direitos do Cidadão. Participaram do evento vendedores ambulantes, organizadores da festa, vereadores e representantes da sociedade civil organizada.
Presidente do colegiado, Everaldo Augusto (PCdoB) criticou o rigor contra os ambulantes na festa: “O que eu vejo é uma conduta muito rigorosa com os mais fracos e uma permissividade com os mais fortes. Os ambulantes trabalharam e praticamente não tiveram retorno financeiro. Por outro lado, a isenção aos blocos e camarotes deve ser repensada”.
José Trindade (PSL), vice-presidente da Comissão, lembrou um outro debate público, em fevereiro de 2014, ao qual os representantes da Prefeitura também não compareceram: “Desde aquela época, encaminhei muitos ofícios, alertando sobre o assunto, e não tive resposta. Uma coisa é patrocínio. Outra, bem diferente, é essa exclusividade. Daqui a pouco vão exigir que apenas correntistas de determinado banco ou passageiros de determinada companhia aérea, que patrocinam o Carnaval, possam participar”.
Humilhação
A ambulante Patrícia Alves Queiróz classificou de “opressora” a fiscalização municipal: “Fui oprimida pela Semop. Toda hora passavam e mexiam nas minhas mercadorias como se estivessem procurando drogas e fôssemos marginais. Utilizaram palavras de baixo calão para me humilhar. Fiz um investimento alto para o Carnaval e fiquei no prejuízo. Não consegui trabalhar. Agora as pessoas estão batendo à minha porta, cobrando, e eu quero ver quem vai pagar esta conta. Isso tem que ser reviso para os próximos anos porque assim não dá”.
O presidente do Sindicato dos Feirantes, Nilton Ávila Júnior, também denunciou: “Temos vídeos mostrando como foram essas ações e vamos divulgar. Espancaram mesmo. O cidadão que comprou o kit para vender na festa teria que ter o direito de escolher o produto que quer comercializar”.
Na opinião de Felipe Vieira, do Procon, a comercialização de apenas uma marca de cerveja fere a legislação: “O decreto é um ato impositivo, que não está de acordo com a Constituição Federal. Deveria vir de Brasília, mas surgiu de um acordo. É um direito do consumidor, que não teve a opção de escolher o produto. Uma imposição que veio de cima para baixo, como um cascudo na população”. Para ele a falta de consulta pública reforça a tese de ilegalidade.