Política

TCM REJEITA contas de 10 prefeitos baianos em apenas 2 dias de sessões

Os gestores poderão recorrer da decisão do TCM
Tasso Franco , da redação em Salvador | 14/12/2015 às 11:13
Prefeito de Itaberaba João Filho tem contas rejeitadas
Foto: DIV
   O TCM rejeitou as contas das Prefeituras de Santo Amaro, Itaberaba, Canarana, Ubaitaba, Gandu, Eunápolis, Arataca, Itarantim, Banzaê e Jandaira, 

  O Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quarta-feira (09/12), opinou pela rejeição das contas da prefeitura de Santo Amaro, na gestão de Ricardo Machado, referentes ao exercício de 2014, em razão da abertura e contabilização de créditos suplementares sem a devida comprovação da fonte e não encaminhamento de procedimentos licitatórios para análise da Inspetoria Regional no montante de R$ 2.783.465,80.

Pelas irregularidades identificadas no parecer, a relatoria imputou multa no valor de R$ 5 mil ao gestor e determinou a restituição da quantia de R$11.118,37 aos cofres municipais, com recursos pessoais, sendo R$7.126,80 por ausência de contabilização na transferência da receita de ICMS e R$3.991,57 proveniente da realização de despesas indevidas com pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações.

O relatório técnico apontou que foram abertos créditos adicionais suplementares no montante de R$80.385.343,48, com R$70.710.658,33 por anulação de dotações orçamentárias, estando dentro do limite autorizado em lei. Porém, no comparativo da receita total estimada com a efetivamente arrecadada, é possível concluir que houve uma frustração de receita de R$3.715.598,19, havendo abertura indevida de créditos suplementares por excesso de arrecadação no valor de R$ 9.674.685,15.
Em relação aos procedimentos licitatórios, a relatoria identificou o não encaminhamento de procedimentos licitatórios à 1ª IRCE, no total de R$2.783.465,80, e inobservância de formalidades exigidas pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos em procedimentos que somam R$11.697.754,90. 

ITABERABA

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (09/12), rejeitou as contas do prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho, relativas ao exercício de 2014, determinando a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para apuração de suposta prática de ato de improbidade administrativa. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, imputou multa no valor de R$ 6 mil pelas falhas contidas no relatório técnico. 

As contas foram consideradas irregulares em função da reincidência na ausência de cotação de preços em 40 procedimentos licitatórios e em dois processos de inexigibilidade, que totalizaram R$ 29.065.426,34. A não apresentação da cotação de preços exigida na legislação prejudica a fiscalização do TCM quanto a hipotético superfaturamento dos contratos celebrados, algo grave, principalmente quando se trata de licitações de grande monta, como nos pregões realizados para aquisição de combustíveis e material elétrico, locação de veículos e contratação de serviços médicos.

A relatoria destacou que o prefeito também foi reincidente na contratação temporária de pessoal sem concurso público, o que proporcionou gastos no montante de R$ 2.562.805,89, em afronta ao previsto no art. 37 da Constituição Federal.
Cabe recurso da decisão.

CANARANA

Na sessão desta quinta-feira (10/12), o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela rejeição das contas do prefeito de Canarana, Reinan Oliveira Santos, relativas ao exercício de 2014, em razão da não aplicação dos recursos mínimos em educação. A relatoria multou o gestor em R$ 20 mil por falhas contidas no relatório técnico e em R$ 20.160,00, pela extrapolação do percentual para despesa total com pessoal.

O gestor deverá promover ainda o ressarcimento de R$245,83 aos cofres municipais, por despesas ilegítimas com juros e multas por atraso de pagamentos, e de R$887.168,81 à conta específica do Fundeb, pela saída de numerários sem os documentos de despesa correspondentes, ambos com recursos pessoais.

O prefeito descumpriu o art. 212 da Constituição Federal, vez que investiu na manutenção e desenvolvimento apenas R$15.382.871,56, que equivale a 24,77% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, quando o percentual mínimo exigido é de 25%, o que comprometeu o mérito das contas.

A relatoria advertiu o gestor a promover medidas mais eficientes na redução da despesa com pessoal, sob pena de causar a rejeição de contas futuras.

UBAITABA

As contas do prefeito de Ubaitaba, Asclepiades de Almeida Queiroz, referentes ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (10/12), com a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor. O conselheiro José Alfredo Dias, relator do parecer, multou o gestor em R$30 mil pelas diversas irregularidades constatadas no relatório técnico e em R$14.400,00, pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto a não redução da despesa com pessoal.

Também foi determinado o ressarcimento da quantia de R$37.684,25 aos cofres municipais, com recursos pessoais, sendo: R$29.741,67, em função do pagamento a servidores de remuneração superior ao valor do subsídio mensal do prefeito; R$5.965,00, por gastos com publicidade sem comprovação do material divulgado; e R$1.977,58, pelo pagamento indevido de juros e multa por atraso no cumprimento de obrigações.

As contas foram rejeitadas em função da abertura e utilização de créditos sem a existência de recursos disponíveis para suporte das despesas e pela reincidência na extrapolação do percentual para gastos com pessoal.

Apesar de advertido a reconduzir os gastos com pessoal ao limite de 54%, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal, a administração municipal não adotou as medidas cabíveis para a redução e a despesa representou 76,35% da receita corrente líquida do municípios no 1º quadrimestre de 2014, percentual muito superior ao permitido.

Câmara – Na mesma sessão, as contas da câmara de Ubaitaba, da responsabilidade de Antônio Alcântara Porqueres, relativas ao exercício de 2014, foram aprovadas com ressalvas. A relatoria imputou multa de R$ 4 mil ao gestor e determinou o ressarcimento de R$ 886,00 aos cofres municipais, com recursos pessoais, pelo pagamento de juros e multas devido ao atraso no cumprimento de obrigações.

GANDU

O Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quinta-feira (10/12), rejeitou as contas do prefeito de Gandu, Ivo Sampaio Peixoto, referentes ao exercício de 2014, em razão da extrapolação continuada do limite da despesa total com pessoal. Pela irregularidade, o gestor foi multado em R$57.600,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, e em R$2.500,00, por falhas contidas no relatório técnico. 
No 3º quadrimestre do exercício de 2012, a despesa com pessoal da prefeitura correspondeu a 54,99% da receita corrente líquida do município, ultrapassando o limite de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Desta forma, deveria o gestor promover a recondução dos gastos ao índice permitido, eliminando pelo menos 1/3 do percentual excedente no 2º quadrimestre do exercício de 2013 e 2/3 no 1º quadrimestre do exercício de 2014, o que não foi feito. A relatoria apurou que, em abril de 2014, a despesa com pessoal correspondeu a 64,59% da RCL, comprometendo o mérito das contas.
Vale ressaltar que os gastos com pessoal ao final do exercício de 2014 importou em R$ 30.960.139,75, representando 68,81% da RCL, em percentual muito superior ao limite máximo de 54%.

EUNÁPOLIS

Na sessão desta quinta-feira (10/12), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da prefeitura de Eunápolis, da responsabilidade de Demétrio Guerrieri Neto, relativas ao exercício de 2014. O relator, conselheiro Fernando Vita, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e imputou multa de R$ 15 mil pelas falhas contidas no relatório técnico e de R$ 62.200,78, pela manutenção de gastos elevados com pessoal. 

O prefeito também deverá restituir aos cofres municipais a quantia de R$ 388.005,06, com recursos pessoais, em função da apresentação de nota fiscal e/ou recibo em cópia (R$ 171.750,50), pelo pagamento de juros e multa por atraso na quitação de obrigações (R$ 120.254,56) e encaminhamento de nota fiscal em cópia ilegível (R$ 96.000,00).

Em dezembro de 2012, a despesa com pessoal da prefeitura de Eunápolis ultrapassou o limite de 54%, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que foi aplicado o percentual de 55,40% da receita corrente líquida. A administração municipal foi advertida a eliminar o montante excedente, sendo 1/3 em agosto de 2013 e 2/3 em abril de 2014, o que não ocorreu. No 1º quadrimestre de 2014, o gasto com pessoal atingiu o montante de R$ 112.969.401,05, correspondendo a 61,78% da RCL, caracterizando o descumprimento da legislação.

ARATACA

As contas da prefeitura de Arataca, na gestão de Fernando Mansur Gonzaga, referentes ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde de quinta-feira (10/12), pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina a recondução da despesa total com pessoal ao percentual de 54% da receita corrente líquida do município.

Pela irregularidade o gestor foi multado em R$ 54 mil, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, e em R$ 2 mil por falhas remanescentes no relatório técnico. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, também determinou a restituição de R$2.671,03 aos cofres municipais, com recursos pessoais, pela não comprovação dos beneficiários em processo de pagamento.

A despesa total com pessoal no 3º quadrimestre de 2012 ultrapassou o limite previsto na LRF, vez que foram gastos 58,33% da receita corrente líquida do município. Desta forma, a administração municipal deveria eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 2º quadrimestre de 2013 e o 2/3 no 1º quadrimestre de 2014, o que não foi feito, comprometendo o mérito das contas. Vale ressaltar que, ao final de 2014, a despesa alcançou o montante de R$12.899.253,89, representando 61,58% da RCL, muito superior ao percentual permitido.

ITARANTIM

O Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira (10/12), opinou pela rejeição das contas da prefeitura de Itarantim, da responsabilidade de Paulo Fernandes Souto, relativas ao exercício de 2014, em função da não recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria multou o gestor em R$ 5 mil por irregularidades constatadas no relatório técnico e em R$ 20.160,00 pela não redução da despesa com pessoal.

No 1º quadrimestre de 2013, a prefeitura aplicou 55,71% da receita corrente líquida em despesa com pessoal, ultrapassando o limite de 54% previsto na LRF. O município foi advertido a eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 2º quadrimestre de 2013 e 2/3 em 3º quadrimestre de 2013, o que não foi feito. Em dezembro de 2013, os gastos com pessoal representaram 66,89% da RCL, o que comprometeu o mérito das contas.

Vale ressaltar que, ao final do exercício de 2014, a despesa continuou muito acima do percentual permitido, vez que foram investidos 64,81% da RCL na despesa com pessoal, caracterizando a reincidência da irregularidade.

BANZAÊ

As contas da prefeita de Banzaê, Patrícia Nascimento Almeida, relativas ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quinta-feira (10/12), em decorrência da extrapolação continuada do limite das despesas com pessoal e pela abertura de créditos suplementares por excesso de arrecadação sem recursos suficientes.

O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou a gestora em R$45.360,00, equivalente a 30% dos seus subsídios, pela não redução dos gastos com pessoal, e em R$2.500,00, por falhas constatadas durante a análise do relatório técnico. Também foi determinado o ressarcimento de R$6.005,50, com recursos pessoais, em razão da apresentações de notas fiscais com prazo de validade expirado.

JANDAIRA

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios negou o registro de cinco processos seletivos realizados para a contratação de trabalhadores temporários promovidos pelas prefeituras de Jandaíra, na gestão de Roberto Carlos Leite De Ávila, e de Piatã, da responsabilidade de Edwilson Oliveira Marques, e pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Juazeiro – SAAE, dirigido por Joaquim Ferreira de Medeiros Neto. A relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores para apuração de eventuais crimes no processo. 

Jandaíra – No exercício de 2014, o processo seletivo simplificado selecionou 110 pessoas de forma irregular, vez que não foram encaminhados documentos básicos para comprovar a legalidade da seleção. O gestor não apresentou o ato autorizando a abertura do processo seletivo, que contém as justificativas com fundamentação jurídica e fática do surgimento da necessidade de contratação temporária por excepcional interesse público. Também não apresentou o edital do processo e a prova da sua publicidade, assim como o relatório da comissão examinadora – indicando os aprovados e sua classificação -, o ato que homologou a seleção e o seu período de validade. O prefeito foi multado em R$ 800,00 e deverá promover a rescisão dos contratos, caso ainda em vigência, bem como a não renovação daqueles cujo prazo de vigência estejam extinguindo.

Piatã – A prefeitura promoveu dois processos seletivos simplificados no exercício de 2013, um, inclusive, realizado junto com o Fundo Municipal de Saúde do município, visando a contratação de 188 pessoas. O relator aplicou multa de R$1.600,00 ao prefeito e de R$800,00 ao gestor do FMS, em razão da ausência de diversos documentos que comprometeram a legalidade do processo.

Juazeiro – No exercício de 2013, o gestor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município também promoveu dois processos seletivos que foram considerados irregulares pela relatoria devido a ausência de documentos essenciais ao processo. E determinou a rescisão dos contratos ainda vigentes e a não renovação daqueles cujo prazo estão se extinguindo. O gestor foi multado em R$ 1.600,00.