Política

EM 48 HORAS, TCM rejeita contas de seis prefeituras e aplica multas

Segundo o TCM, gestores não têm zelo com a coisa pública e cometem arbitrariedades
TCM , Bahia | 03/12/2015 às 09:09
Prefeito de Piritiba, Ivan Cedraz, com contas rejeitas e multado
Foto: JC
   As contas do prefeito de Piritiba, Ivan Silva Cedraz, relativas ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada na tarde de quarta-feira (02/12). O gestor, apesar de advertido, não adotou medidas visando a redução da despesa total com pessoal, que, já no 1º quadrimestre de 2014, alcançou o percentual de 66,24% da receita corrente líquida do município. A relatoria imputou multa de R$ 17.280,00, em função da irregularidade dos gastos com pessoal, e outra de R$ 1.500,00, por falhas contidas no relatório.

É importante ressaltar que, ao final do exercício de 2014, a despesa total com pessoal extrapolou mais uma vez o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que foram gastos R$ 22.528.148,47, correspondendo ao expressivo percentual de 71,57% da RCL, superando em muito o índice de 54% determinado pela LRF.

   NAZARÉ

   O Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quarta-feira (02/12), opinou pela rejeição das contas da prefeitura de Nazaré, na gestão de Milton Rabelo de Almeida Júnior, relativas ao exercício de 2014, em razão da não recondução da despesa total com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e não apresentação, para análise mensal da 3ª Inspetoria Regional, de dois processos licitatórios e cinco processos de dispensa, no total de R$ 656.347,86.

  O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, imputou duas multas ao gestor, a primeira no valor de R$ 15 mil, pelas falhas remanescentes no relatório técnico, e outra no importe de R$ 46.800,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a redução dos gastos com pessoal. 

 Também foi determinado o ressarcimento de R$ 13.341,74 aos cofres municipais, com recursos pessoais, sendo R$ 3.595,94, decorrentes do pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações com a DESENBAHIA e R$ 9.745,80, pela realização de despesas com publicidade sem comprovação de seu conteúdo e de sua efetiva veiculação.

  No 3º quadrimestre de 2012, a prefeitura ultrapassou o limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicando 62,48% da receita corrente líquida em despesa com pessoal. O município foi advertido a eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 2º quadrimestre de 2013 e 2/3 no 1º quadrimestre de 2014, o que não ocorreu. No último período, os gastos com pessoal alcançaram o montante de R$ 22.749.402,80, correspondendo a 62,11% da RCL de R$ 36.629.229,14.

  Câmara – Na mesma sessão, o TCM aprovou com ressalvas as contas da presidente da câmara de Nazaré, Anita Maria Cerqueira de Brito, referentes ao exercício de 2014, imputando multa de R$ 1.500,00 à gestora pelas falhas contidas no relatório técnico, entre elas: não apresentação de processo de inexigibilidade de licitação no valor de R$ 24.000,00 e contratação de assessorias e consultorias jurídicas e contábeis sem licitação no total de R$ 133.200,00. Também foi determinado o ressarcimento da quantia de R$ 1.500,00 aos cofres municipais, com recursos pessoais, por despesa com publicidade caracterizada como de autopromoção.

   IGUAÍ

  O Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quarta-feira (02/12), rejeitou as contas da prefeitura de Iguaí, na gestão de Murilo Veiga Vieira, referentes ao exercício de 2014, em função da extrapolação continuada do limite para a despesa total com pessoal, em descumprimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

  O gestor foi multado em R$ 36 mil, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela irregularidade nos gastos com pessoal, e em R$ 5 mil, pelas demais falhas contidas no relatório.

  O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, apontou que a despesa com pessoal no 1º quadrimestre de 2014 alcançou o percentual de 62,21% da receita corrente líquida, configurando que não houve a recondução ao limite de 54% estabelecido pela LRF, comprometendo o mérito das contas. 

   ENCRUZILHADA

  As contas do prefeito de Encruzilhada, Alcides Pereira Ferraz, relativas ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (01/12). O gestor foi multado em R$ 3 mil, por irregularidades apuradas nos documentos apresentados, e em R$ 17.280,00, por não ter adotado medidas visando a redução da despesa com pessoal. Também foi determinado o ressarcimento de R$ 5.979,22 aos cofres municipais, com recursos próprios, decorrente do pagamento indevido de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações devidas ao INSS.
  
   As contas foram rejeitadas em razão da não aplicação do percentual mínimo em educação, saúde e no pagamento dos profissionais do magistério. O gestor investiu apenas 11,84% nas ações e serviços públicos de saúde, quando o mínimo exigido é 15%, aplicou somente 22,89% na manutenção e desenvolvimento do ensino, sendo o índice mínimo exigido 25%, e utilizou apenas 59,88% dos recursos do Fundeb para pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, quando o mínimo é de 60%.

  A relatoria também destacou que houve descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, devido a não recondução da despesa total com pessoal ao limite de 54% no 3º quadrimestre de 2014, tendo em vista que o dispêndio alcançou o montante de R$ 22.845.732,17, correspondente a 65,66% da receita corrente líquida de R$ 38.967.933,30.
Cabe recurso da decisão.

   BIRITINGA

  O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (01/12), opinou pela rejeição das contas da prefeitura de Biritinga, na gestão de Gilmário Souza de Oliveira, relativas ao exercício de 2014 e determinou a restituição ao cofres municipais da quantia de R$ 3.917,83, com recursos pessoais, em razão da emissão de nove cheques sem fundos, despesas com publicidade sem comprovação da matéria veiculada e pagamento indevido de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações.

  A relatoria também aplicou multa de R$ 7 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico e outra de R$ 21.600,00, em razão da não recondução das despesas com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
No 3º quadrimestre de 2012, a prefeitura ultrapassou o limite de 54% previsto na LRF, aplicando 60,15% da receita corrente líquida em despesa com pessoal. Desta forma, o gestor foi advertido a eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 2º quadrimestre de 2013 e 2/3 no 1º quadrimestre de 2014, o que não ocorreu. No último período, os gastos com pessoal alcançaram o importe de R$ 19.371.239,40, representando 71,06% da RCL, o que comprometeu o mérito das contas.

  A relatoria também ressaltou a reincidência na extrapolação do limite para a despesa com pessoal, que ao final do exercício representou 70,08% da RCL, percentual bem superior ao índice de 54%.

BOA VISTA DO TUPIM
 
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (01/12), rejeitou as contas da câmara de Boa Vista do Tupim, da responsabilidade de Misael de Brito Freitas, referentes ao exercício de 2014, em razão da indisponibilidade de recursos para pagamento dos inscritos em restos a pagar, descumprindo o disposto no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou o gestor em R$ 1 mil.

O relatório técnico registrou o descumprimento de normas da Lei de Licitações, a ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no SIGA, inconsistências em demonstrativos contábeis, relatório do controle interno com deficiências e ausência de divulgação das informações sobre as receitas e despesas do exercício.