Política

Projeto de repatriação é aprovado em Comissão e segue para Planário

A proposta impede os políticos de se beneficiarem das novas regras
Imprensa Pinheiro , Salvador | 02/12/2015 às 12:33
Walter Pinheiro (PT-BA)
Foto: Divulgação

A Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional (CDN) do Senado aprovou, na manhã desta quarta-feira (2, o Projeto de Lei da Câmara 186/2015, que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País. A proposta segue com urgência para Plenário a pedido do relator, Walter Pinheiro (PT-BA), conforme requerimento também aprovado na manhã de hoje.

A proposta impede os políticos de se beneficiarem das novas regras. Por sugestão de Pinheiro, o texto foi aprovado como veio da Câmara, com alguns ajustes de redação. Com o regime especial, brasileiros e estrangeiros residentes no país poderão declarar todo o patrimônio lícito mantido fora do Brasil, ou já repatriado, mas ainda não declarado, existente até o dia 31 de dezembro de 2014.

As pessoas habilitadas a participar do programa que não possuam mais os bens, mas queiram regularizar a situação também poderão aderir, assim como os que atualmente não são mais residentes no Brasil e eram em dezembro de 2014. O patrimônio que pode ser declarado abrange depósitos mantidos em contas no exterior, investimentos, empréstimos, pensões, ações, imóveis, carros, aviões e barcos particulares, ainda que estes três últimos estejam em alienação fiduciária. 

"O regime de regularização proposto tem caráter temporário, justamente para mostrar seu viés de excepcionalidade, sendo ainda condicionado, amarrado a diversas condições impostas", apontou Pinheiro. 

O único imposto que incidirá sobre os bens será o Imposto de Renda, com alíquota de 15%, mais uma multa de igual percentual, totalizando 30%. Quem regularizar sua situação será isento de todos os demais tributos federais e penalidades aplicáveis por outros órgãos regulatórios que poderiam ter incidido sobre os fatos geradores relacionados aos bens declarados, se ocorridos até 31 de dezembro de 2014. Valores disponíveis em contas no exterior até o limite de R$ 10 mil por pessoa, convertidos em dólar, estarão isentos da multa.