Política

TCM rejeitas contas das Prefeituras de Itapetinga, Ilhéus e mais três

Cinco Prefeituras tem contas rejeitadas: Itapetinga, Ilhéus, Candeal, Pedro Alexandre e Castro Alves
Ascom TCM , Salvador | 31/10/2015 às 11:57
Em nota, prefeito de Ilhéus, Jabs Ribeiro diz que vai recorrer
Foto: DIV
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (29/10), opinou pela rejeição das contas da prefeitura de Itapetinga, da responsabilidade de José Carlos Cruz Cerqueira Moura, relativas ao exercício de 2014. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, imputou ao prefeito multa de R$ 64.800,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa total com pessoal, e de R$ 6 mil pela falhas remanescentes no relatório técnico.

As contas foram rejeitadas em função do descumprimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal, vez que foram investidos apenas 24,83% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é de 25%, e em razão da ausência de recolhimento de multa e ressarcimentos da sua responsabilidade impostos pelo TCM. 

Sobre a despesa total com pessoal, o gestor não conseguiu reduzir os gastos na forma e no prazo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo multado em 30% dos seus subsídios anuais. Ao final do exercício de 2014, a despesa alcançou o percentual de 68,04%, caracterizando a reincidência na extrapolação do limite imposto pela LRF e absoluta falta de iniciativas para reduzir os gastos com pessoal. O prefeito foi advertido que a não recondução da despesa ao índice máximo de 54% ensejará a rejeição das contas do próximo exercício. 

CONTAS REJEITADAS EM ILHÉUS

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (27/10), rejeitou as contas do prefeito de Ilhéus, Jabes Sousa Ribeiro, referentes ao exercício de 2014, em virtude da não adoção de medidas para recondução dos gastos com pessoal ao limite de 54%, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. O voto do conselheiro Fernando Vita foi acompanhando pela maioria dos conselheiros, havendo apenas uma abstenção. 

A relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e imputou multa de R$ 8 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas e outra de R$ 67.050,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido o percentual das despesas com pessoal ao limite previsto na LRF. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 54.893,75, com recursos pessoais, referente a ocorrência de despesas com multas e juros por atraso no pagamento de contas (R$ 29.226,06), processo de pagamento não encaminhado (R$ 18.001,00) e pagamentos de multas junto ao DETRAN sem o respectivo reembolso (R$ 7.663,69). 

Sobre as despesas com pessoal, no 3º quadrimestre de 2012, os gastos alcançaram o percentual de 69,39% da receita corrente líquida, sendo o município advertido a eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 2º quadrimestre de 2013 e o restante (2/3) no 1º quadrimestre de 2014. Apesar do esforço empreendido pelo prefeito, o resultado não foi suficiente para descaracterizar a irregularidade, já que no 1º quadrimestre de 2014 os gastos representaram 65,28% da RCL. Desse modo, verifica-se que a despesa de pessoal não foi reconduzida ao limite de 54%, não observando o que estabelecem os artigos 23 e 66 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ao final do exercício de 2014, a despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$ 169.758.768,92, correspondendo a 63,2% da receita corrente líquida de R$ 268.614.691,59, ultrapassando mais uma vez o índice de 54%.

CONTAS DE CANDEAL REJEITADAS

As contas do prefeito de Candeal, Fernando Nere, relativas ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (29/10), com determinação de representação ao Ministério Público Estadual pelas graves irregularidades destacadas no parecer. O relator, conselheiro substituto Cláudio Ventin, aplicou duas multas, a primeira no importe de R$ 32.083,20, que corresponde a 30% dos subsídios anuais do gestor, por não ter reconduzido os gastos com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, e a segunda no valor de R$ 10 mil pelas falhas contidas relatório. Também foi determinada a restituição do montante de R$ 36.473,38 aos cofres municipais, com recursos pessoais, por ausência de comprovação de despesas e pagamento irregular de multas e juros.

O parecer destacou que o gestor deixou de encaminhar diversos processos licitatórios, no montante total de R$ 989.233,25, e processos de dispensa e/ou inexigibilidade, que somam R$ 364.536,50, impedindo o TCM de analisar a regularidade dos procedimentos e comprometendo o mérito das contas. Também não foi cumprida a determinação para redução da despesa total com pessoal, na forma e prazo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, já que no 3ª quadrimestre de 2014, o gasto atingiu o montante de R$ 8.054.089,51, correspondendo a 56,66% da receita corrente líquida de R$ 14.213.906,58, ultrapassando o limite de 54% previsto na LRF. 

Quatro dos conselheiros que acompanharam o voto do relator (a votação por foi unanimidade) ressalvaram, em suas manifestações, que os gastos acima do limite de 54% estipulado pela LRF com pessoal não foram determinantes para a rejeição e sim as outras irregularidades apresentadas e, caso estas sejam sanadas, no pedido de reconsideração, vão alterar seus votos para “aprovação com ressalvas”. 

Câmara – Na mesma sessão, as contas da câmara de Candeal, na gestão de José Almir Carneiro, referentes ao exercício de 2014, foram aprovadas com ressalvas sem a imputação de multa ao responsável.

CONTAS DE PEDRO ALEXANDRE REJEITADAS

Na sessão desta quinta-feira (29/10), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do prefeito de Pedro Alexandre, Salorilton de Oliveira, relativas ao exercício de 2014, em razão da abertura e utilização de créditos no montante de R$ 3.907.000,00, sem a existência de recursos disponíveis para suporte da despesa. 

O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, imputou multa de R$ 3 mil pelas irregularidades contidas no parecer técnico e de R$43.200,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter adotado medidas visando a redução da despesa total com pessoal, e determinou o ressarcimento de R$1.365.075,29 aos cofres municipais, com recursos pessoais, sendo R$ 33.100,00 pela ausência de comprovação de despesas, R$1.144.935,29 pela não comprovação do pagamento das folhas de servidores e R$ 187.040,00 pelo pagamento indevido de Despesas de Exercícios Anteriores – DEA com recursos do Fundeb.

CONTAS DE CASTRO ALVES REJEITADAS

As contas de 2014 da prefeitura de Castro Alves, na gestão de Cloves Rocha de Oliveira, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão realizada na tarde desta quarta-feira (28/10), em decorrência da não redução da despesa total com pessoal que ultrapassou o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O relator do parecer, conselheiro Antônio Emanuel, determinou a formulação de representação ao Ministério Público e imputou multas de R$ 4 mil por irregularidades apuradas no relatório técnico e de R$43.200,00, que corresponde a 30% dos subsídios dos gestores, pelo descumprimento dos artigos 20, 23 e 66 da Lei de Responsabilidade Fiscal (despesa com pessoal). O prefeito, desde 2009, já foi punido pelo TCM com multas que somam cerca de R$150 mil.
No 3º quadrimestre de 2012, a prefeitura ultrapassou o limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicando 60,33% da receita corrente líquida em despesa com pessoal. Desta forma, o município deveria eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 2º quadrimestre de 2013 e 2/3 no 1º quadrimestre de 2014, o que não foi feito. O gestor reincidiu na irregularidade e, ao final do exercício de 2014, aumentou os gastos para o percentual de 61,15%.