Projetos em duplicidade tramitando constituem problema para a Câmara de Salvador e é justamente para evitar a situação que a Mesa Diretora apresentou projeto de lei determinando a publicação dos atos do legislativo exclusivamente no Diário Oficial Eletrônico (DOE). As matérias dos vereadores somente irão a público após análise do cumprimento da ordem cronológica e de outros procedimentos previstos no Regimento Interno da Casa, sob a responsabilidade da Diretoria Legislativa.
A publicação acontecerá num prazo de cinco dias úteis após a proposta ser protocolada, sem prejuízo da admissibilidade da Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final. “Havendo duplicidade ou qualquer outro vício encontrado na proposição em análise, o setor competente comunicará o parlamentar que fará as correções, quando sanáveis, no prazo de cinco dias úteis do recebimento”, diz o texto. Se não houver possibilidade do vício ser sanado, ou diante do silencio do autor no prazo estabelecido, a proposição será arquivada, cabendo recurso regimental à Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final.
A intenção é atingir duas metas: adequação da nova diretriz seguida pelo Executivo, cuja lei municipal autoriza o Município a publicar seus atos em DOE e previsão de admissibilidade na CCJ das proposições protocoladas na Casa, evitando a publicação de propostas dúplices.
“Dessa forma, corrigiremos, com a aprovação dessa matéria, lacunas legais que estavam causando transtornos diversos na área de produção e processo Legislativo de nossa Casa”, argumenta a proposta.
As proposições legislativas abrangem os projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução, de emenda à Lei Orgânica, emendas, requerimentos, moções e indicações. Os requerimentos e indicações poderão ser publicados de forma resumida, contendo apenas a ementa, data e autoria.
A publicação eletrônica substitui quaisquer outros meios de publicação oficial, para efeitos legais, exceto quando houver determinação expressa da Lei, situação na qual a publicação será realizada por meio eletrônico ou digital, por meio do Diário Oficial da União, do Estado, do Município ou em jornal de grande circulação.