Política

PREFEITURA de SSA encaminha à CMS reajuste de 6,5% para servidores

Projeto foi encaminhado à Câmara de Salvador nesta sexta, 7
Limiro Besnosik , da redação em Salvador | 07/08/2015 às 19:15
Câmara vai apreciar a proposta de aumento
Foto: LB

O projeto de lei do reajuste salarial dos servidores públicos, com aumento de 6,5% (mesmo índice do auxílio-alimentação) retroativo a maio, foi encaminhado nesta sexta-feira, 7, à Câmara de Salvador. Segundo nota da Prefeitura foram mais de 100 horas de negociação no âmbito da Mesa Permanente (MPN) para se chegar a um formato de remuneração que representa o esforço da gestão diante da atual conjuntura econômica do país.

Para os agentes comunitários de saúde e os de combate às endemias acréscimo será de 13,86%, também retroativo, passando o vencimento de R$ 692,08 para R$ 788. Para a educação, o percentual de 8,14% foi escalonado, sendo 6,5% retroativo a maio e o complemento a partir de dezembro. Os fazendários terão também reposição de 5,91%, também escalonado, sendo 3% para dezembro e 2,91%, a partir de maio de 2016. Os aumentos são válidos para aqueles que não tiveram avanços via Plano de Cargos e Vencimentos (PCV).

Adicionalmente, a proposição da Prefeitura prorroga, até 30 de maio do próximo ano, os abonos de R$ 100 para os agentes de copa e cozinha, e de R$ 1.500 para os profissionais de atendimento integrado na área de qualificação de médico com carga horária de 20h. O presidente da MPN e secretário de Gestão, Alexandre Pauperio, destaca a importância das mesas para definição dos valores. 

“Com as mesas instituídas, foi possível discutir e negociar as pautas de reivindicações apresentadas pelas entidades. Estabelecer um diálogo permanente é um dos mecanismos mais eficientes e construtivos para manter uma relação de proximidade com as categorias. Foi isso que nos permitiu chegar a um consenso possível nesta campanha salarial”, afirmou.

A administração também encaminhou o projeto de lei para reestruturação da Procuradoria Geral do Município (PGM). O documento garante a readequação da dimensão da PGM às novas obrigações assumidas com a Lei nº 8.725 que trata do realinhamento da estrutura administrativa.