Política

PROJETO de política ambiental provoca polêmica na Câmara de Salvador

Edvaldo Brito considerou curto o prazo para a tramitação da matéria
Limiro Besnosik , da redação em Salvador | 09/06/2015 às 18:19
Edvaldo, Joceval e Leo Prates: nova polêmica na CMS
Foto: LB

Já começou a polêmica em torno do projeto do prefeito ACM Neto (DEM) instituindo a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. O vereador Edvaldo Brito (PTB) avisou que não concorda com o regime de urgência pedido pelo alcaide para a matéria: “45 dias é um período muito curto para discussão do projeto, diante da complexidade da matéria”.

O texto cria também o Cadastro Municipal de Atividades Potencialmente Degradadoras e Utilizadoras de Recursos Naturais (CMAPD) e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e o Sistema Municipal de Meio Ambiente (Sismuma) e dispõe sobre os instrumentos de controle ambiental, tipos de licenças, infrações e penalidades, Conselho Municipal de Meio Ambiente e Fundo Municipal de Recursos para o Meio Ambiente.

O líder e o vice-líder da bancada governista, Joceval Rodrigues (PPS) e Leo Prates (DEM), respectivamente, minimizaram o problema. Segundo eles essa tramitação ultrapassa os 45 dias, pois requer também a realização de 10 sessões ordinárias.

Na mensagem à Neto diz que a política ambiental tem por objetivo principal “o aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades voltados para o meio ambiente” e deixa claro que para facilitar a aplicação da nova legislação, com vistas a preservar o meio ambiente e garantir o desenvolvimento sustentável do Município, os instrumentos da política ambiental foram reunidos em um mesmo diploma legal.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA/Salvador), cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido aos órgãos ambientais para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, foi fixada na Lei Federal da Política Nacional de Meio Ambiente. Atualmente, a TCFA vem sendo recolhida trimestralmente pelo Ibama e pelo Inema.

Caso o projeto seja aprovado, entrará em vigor em 2016. O percentual de 60% da TCFA, resultante de atividades de impacto local, passará a ser arrecadada trimestralmente pelo Município de Salvador, receita que será destinada ao Fundo Municipal de Recursos para o Meio Ambiente, para aplicação em ações e programas de melhoria ambiental. Para a implementação dos instrumentos da Política Ambiental serão criados cargos em comissão, observando a exigência de atuação responsável com os compromissos financeiros assumidos e controle para equilíbrio das contas públicas.