O projeto de alteração do cálculo da outorga onerosa (valor recolhido à Prefeitura caso uma empresa deseje edificar uma área maior que a estabelecida pela licença original) foi aprovado nesta quarta-feira, 18, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Salvador, com relatoria do vereador Leo Prates (DEM), presidente do colegiado.
Foram quatro votos favoráveis. Além do democrata disseram sim também Paulo Magalhães Júnior (PSC), Alfredo Mangueira (PMDB) e Geraldo Júnior (SD), com posição contrária os edis Waldir Pires e Luiz Carlos Suíca (PT) e Everaldo Augusto (PCdoB), este alegando inconstitucionalidade do pedido de urgência.
Para Waldir o texto trata de forma diferente os cidadãos e as construtoras, somente para beneficiar os empreendimentos imobiliários, por isso apresentou voto em separado, discordando do parecer de Leo Prates, recomendando rejeição e arquivamento da proposta.
O ex-governador rejeitou a argumentação do executivo, segundo a qual os Valores Unitários Padrão (VUP), ao serem revisados na reforma tributária feita pela prefeitura em 2013 para efeito de lançamento do IPTU, se tornaram demasiadamente custosos quando incluídos na equação de cálculo da contrapartida financeira da outorga onerosa.
“Ora, quando utilizada para o cálculo do IPTU, que incide majoritariamente sobre as residências da população, o executivo considerou justo e legítimo o reajuste dos valores, e nada, nem apelos nem contestação judicial, fez o executivo municipal reduzir os índices do reajuste do imposto cobrado aos cidadãos”, argumentou.
O cálculo da outorga ainda está atrelado ao Valor Unitário Padrão (VUP), também utilizado para o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A prefeitura deseja que o índice agora seja o CUB (Custo Unitário Básico da Construção Civil), pois considera inadequada o antigo indexador após a correção feita pela reforma tributária na planta genérica de valores.