O Ministério Público Estatual confirmou nesta sexta-feira, 13, a denúncia do vereador Gilmar Santiago (PT) sobre a ilegalidade da lei municipal 8.622, de julho de 2014, que exige o pagamento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV) na assinatura do contrato de compra e venda. Agora, o órgão questiona a legalidade da norma junto ao Tribunal de Justiça.
Após consultar advogados tributaristas, Gilmar denunciou ainda em julho de 2014, quando o prefeito ACM Neto sancionou a lei, a ilegalidade, a inconstitucionalidade e o conflito da referida lei com o Código Tributário Nacional e o Código Civil. “Em janeiro deste ano, voltei a alertar para a situação, ao tomar conhecimento de que a Justiça baiana começava a conceder liminares em favor de compradores de imóveis e contra a 8.622”, disse.
No início desta semana, o tributarista Edvaldo Brito (PTB) reforçou os alertas do petista ao anunciar que a cobrança antecipada do ITIV não tem respaldo legal. Alguns pontos da argumentação do MP coincidem com questionamentos feitos pelo edil à época da sanção da lei: o perigo do imóvel não ser entregue ao comprador e o fato de que a transmissão da propriedade e de direitos reais sobre imóveis só ocorre mediante o registro do título no cartório de registro de imóveis, após a liberação do habite-se.