Começaram a chegar à Câmara de Salvador as matérias do Executivo que deverão gerar polêmica entre governo e oposição. A primeira delas trata do Regime Disciplinar da Guarda Civil Municipal, definindo direitos e deveres dos servidores da corporação, além das infrações disciplinares e suas respectivas punições.
De acordo com o texto a Constituição Federal facultou aos municípios a criação desse tipo de organismo destinado à proteção de seus bens, serviços e instalações, manutenção da ordem e do cumprimento das leis. A da capital baiana foi criada em 1995 com o nome de Superintendência de Segurança Urbana e Prevenção à Violência (Susprev).
Em 2003/04 foi autorizado o armamento com porte provisório de arma concedido pela Polícia Federal. Ainda conforme a mensagem “os servidores públicos municipais da Susprev desempenham funções que requerem cuidado e atenção de uma forma diferenciada dos demais, em razão da utilização de armas de fogo como instrumento de trabalho, razão pela qual foi identificada a necessidade de legislação que lhes garanta a proteção devida e que busque reduzir a existência de lacunas ou omissões legais com vistas a impedir desvios, abusos e impunidade”.
Neste sentido, conforme ACM Neto, “as funções peculiares desempenhadas pelos Guardas Civis Municipais justificam a necessidade de um regime específico com a previsão de direitos, deveres, definição das infrações e penalidades, sobretudo por considerarmos que a Lei Complementar n º 01/91, que instituiu o Regime Disciplinar dos Servidores Públicos do Município foi publicada em 1991, anteriormente à criação da Guarda Civil Municipal”.