O vereador Waldir Pires (PT) apresentou nesta terça-feira, 9, na Câmara de Salvador, um projeto de lei que, por seu teor, não deverá ter fácil tramitação no Legislativo. O ex-governador baiano quer que a Prefeitura da capital gaste com comunicação e publicidade apenas 0,5% de seu orçamento, com 75% desses valores direcionados obrigatoriamente para campanhas de utilidade pública, a exemplo de educação para o trânsito, formação da cidadania, saúde pública e defesa civil.
Para o petista “não pode a divulgação dos atos administrativos, custeada com recursos do erário público, servir de palanque político para a promoção de autoridade ou servidor”. Ele cita em sua justificativa o voto do então ministro do Supremo Tribunal Federal Octávio Gallotti, segundo o qual “o conteúdo educativo, informativo ou de orientação social há de ter como alvo a utilidade e o proveito da comunidade, e não o interesse, mesmo legítimo, do administrador”.
Para o edil sua proposta “está em perfeita consonância como o comando constitucional, ao vincular a utilização de três quartos dos recursos destinados à propaganda estatal às campanhas educativas, de informação e de orientação social”. Com isso, sustenta, “pretende-se evitar a utilização indevida de recursos públicos para garantir a ostensiva promoção pessoal dos gestores, hábito atrasado, reiterado e muito comum nas diversas cidades do Brasil”.
Sem personalismo
Segundo o texto as campanhas devem ter necessariamente caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo citar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Seu embasamento são os princípios básicos da administração pública estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527), em vigor desde 2011.
A nova lei obrigaria também os órgãos municipais a disponibilizar, ao final da veiculação de cada peça publicitária em rádio e televisão, o custo total de sua elaboração e divulgação. Nos casos de impressos, placas e outdoors, os órgãos anunciantes devem expor em espaço visível a despesa total da propaganda.
A nova norma, se aprovada, será aplicada aos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional do município, além das organizações privadas que recebam, para ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contratos, termos de parceria, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres.
Os órgãos e entidade municipais devem ainda disponibilizar em suas páginas na internet espaço permanente destinado a divulgar o custo da publicidade, permitindo aos cidadãos o seu acompanhamento e fiscalização. Por fim, o projeto fixa em 60 dias, a partir da promulgação, o prazo para o Poder Executivo regulamentar a lei.