Política

TCM rejeita contas das Prefeituras de Caldas de Cipó e Macarani

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Ascom TCM , Salvador | 08/12/2014 às 21:20
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (04/12), reprovou as contas do prefeito de Caldas de Cipó, Romildo Ferreira Santos, relativas ao ano de 2013, em face da aplicação de recursos em percentual inferior ao exigido pela Constituição Federal. A relatoria imputou multa no valor de R$ 4 mil ao gestor.

No exercício, a administração municipal investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino o montante de R$ 9.316.645,35, que corresponde ao percentual de apenas 24,08%, não satisfazendo, assim, a regra constitucional, que determina o mínimo de 25%.

A despesa total com pessoal realizada alcançou a importância de R$ 17.276.239,97, correspondente a 67,09% de uma receita corrente líquida de R$ 25.750.054,15, ultrapassando o limite máximo permitido de 54%, previsto da Lei de Responsabilidade Fiscal. O prefeito deve reconduzir os gastos ao índice estabelecido, sob pena de multa equivalente a 30% dos seus subsídios anuais.
Cabe recurso da decisã

TCM rejeita contas de Macarani e denuncia prefeito ao MP
 
Na sessão desta quinta-feira (04/12), o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Macarani, da responsabilidade de Antônio Carlos Macedo Araújo, referente ao exercício de 2013, com a determinação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor pela ausência de processos licitatórios e multa no valor de R$ 8 mil.

O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, reprovou as contas em razão do não encaminhamento de processos de licitação, no valor total de R$ 1.178.510,70, o que prejudicou o trabalho de fiscalização do TCM.

A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 19.364.181,15, equivalente a 66,08% da receita corrente líquida de R$ 29.303.004,95, ultrapassando o limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor deve promover a redução dos gastos, sob pena de multa e comprometimento de contas futuras.
Cabe recurso da decisão.