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PB , Salvador |
04/12/2014 às 14:41
Marcelo Nilo com os procuradores Graciliano Bomfim e Celso Castro
Foto: Paulo Mocofaia
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Nilo, esclareceu a polêmica que envolve uma ação trabalhista milionária em julgamento no Tribunal de Justiça do Estado, em que foi aventada a hipótese da sua prisão, a partir de decisão da juíza Patrícia Cerqueira da 7ª Vara da Fazenda Pública – já revogada pela magistrada que desconhecia, por falha cartorial, o acatamento de ação rescisória que paralisou o processo. O ato do desembargador Cícero Landim foi exarado em 10 de julho, publicado no Diário Oficial no dia 15 do mesmo mês e enviado ao cartório da 7ª Vara três dias depois.
São oito os processos que se referem a um reajuste diferenciado processo na Assembleia em 1991, impetrados por cerca de 200 funcionários ou ex-funcionários (nesses 23 meses muitos se aposentaram ou faleceram e tem benefícios pagos pelo Funprev). A presente ação se refere a 67 reclamantes, sendo o total dos recursos envolvidos na retroatividade da ordem de R$307 milhões, além de um incremento da folha salarial do Legislativo de R$4 milhões e 300 mil. Números apontados por empresa contratada especialmente com esta finalidade.
Para o deputado Marcelo Nilo o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado dará razão a Assembleia, tal as ilegalidades existentes no processo e a imoralidade do ato. Ele tem em alta conta o saber jurídico, a honorabilidade e a sensatez dos desembargadores, e acredita que a leitura dos autos dessas matérias mostrará a justeza da tese que defende em nome do Legislativo, através da Procuradoria Jurídica, sendo "um dever indeclinável seu defender o Erário, fonte dos orçamentos do Funprev e da Assembleia".
Ele aproveitou a coletiva para explicar detalhes desse caso, gerado pela contestação judicial de reajuste salarial diferenciado ocorrido na presidência do deputado Eliel Martins (falecido) em outubro de 1991 que beneficiou os funcionários com salários menores. Esses tiveram aumento de 102%, percentual decrescente em cerca de 20 faixas para o pessoal que ganhava melhor. Embora considera a fórmula "justa", por preservar quem mais necessitava o reajuste foi ilegal, sendo exarado por decreto da presidência ao invés de lei específica com origem na Mesa Diretora.
Amparado por decisão do Supremo Tribunal de Justiça com respeito tese jurídica da "segurança de vida", ele não pretendeu anular aquele ato – já incorporado à realidade do conjunto dos funcionários e aposentados – mas não abrirá mão do direito de lutar o aumento linear de 102% – que estende o índice máximo, ilegal, a todos – bem como o pagamento a cada um, retroativamente da diferença em cada faixa, mas juros, correção monetária e ainda das custas judiciais.
A confiança do presidente Marcelo Nilo é partilhada com o chefe da Procuradoria Jurídica, Graciliano Bomfim, e com o procurador Celso Castro, responsável pelo acompanhamento desses processos. Ambos presentes à coletiva. Eles lembraram que em 1994 o Pleno do TJ já negou a pretensão dos funcionários (decidindo pró Assembleia), exceto para a manutenção de isonomia em cada de faixa de reajuste entre aposentados e ativos. Frisaram ainda que uma súmula vinculante do Superior Tribunal Federal, impede que os tribunais de Justiça estaduais concedam reajustes salariais a partir de ações em tramitação naquelas casas – exatamente o pretendido nos oito processos.