Política

Vereadora indica ao TJ implantação de Juizados Especiais da F. Pública

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Chico Araujo , Salvador | 01/10/2014 às 09:25
Ana Rita e Otto Pipolo
Foto: DIV
Evitar o acúmulo de processos em Varas da Fazenda Pública da Justiça Comum e a morosidade no julgamento das ações. Esse foi o objetivo da vereadora Ana Rita Tavares (Pros) com a indicação que fez ao presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Desembargador Eserval Rocha, para implantação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, nas Comarcas de Salvador e do interior do Estado.

Segundo o advogado e empresário, Otto Pipolo, a medida é bem vinda e vai, inclusive, abrir o campo de trabalho para a categoria, além de agilizar o andamento dos processos. Advogada, Ana Rita Tavares lembra a crise que vem enfrentando a justiça baiana, “a ponto de 100 magistrados baianos, reunidos em sua Associação de Classe (AMAB), denunciarem a toda sociedade e a imprensa a total falta de estrutura para o exercício da função jurisdicional digna e célere”.

Os magistrados, de acordo com a vereadora, relataram a carência de juízes na capital e no interior, a falta de servidores, assessores, materiais, “demonstrando que só ações concretas com realização de concursos públicos para juízes, servidores e assessores e uma maior participação do Poder Judiciário no Orçamento poderá recuperar esse quadro caótico”.

Para Ana Rita, com a instalação destes Juizados Especiais da Fazenda Pública, a exemplo dos Juizados Cíveis e Criminais, criados pela Lei 9.099 de 26/09/1995, terão os cidadãos baianos um grande instrumento para obtenção célere da prestação jurisdicional, "e a abertura de um novo mercado para atuação dos profissionais do Direito que precisam atuar com dignidade e celeridade para sustentar suas famílias".

Com o funcionamento dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a população baiana poderá ajuizar ações contra as pessoas jurídicas vinculadas aos Poderes Públicos Estadual e Municipal, a exemplo de impugnar lançamentos fiscais, como ICMS e IPTU, anular multas de trânsito indevidamente aplicadas, anular atos de postura municipal, atendendo ao Princípio da Razoável Duração do Processo (art. 5º LXXVIII da CF), inclusive desafogando as Varas da Fazenda Pública do Estado da Bahia, que já estão quase parando.
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