Política

EUVALDO Jorge visita ONG que recebeu equipamentos de som apreendidos

Segundo representante da instituição a doação chegou em boa hora
Limiro Besnosik , da redação em Salvador | 23/09/2014 às 19:39
Euvaldo: feliz com doação para a Hora da Criança
Foto: LB

Autor da lei que possibilitou a doação de bens apreendidos pela Prefeitura para entiddes filantrópicas, o vereador Euvaldo Jorge (PP) visitou a Fundação Hora da Criança, no Rio Vermelho, primeira instituição beneficiada pela nova legislação, com 15 equipamentos sonoros. A entidade trabalha com a promoção de uma educação por meio da arte visual, música, teatro e dança.

O pepista se disse “muito feliz por ter beneficiado diretamente cerca de 300 crianças atendidas por essa Fundação e vou continuar trabalhando para beneficiar outras crianças e jovens da nossa cidade, seja através da ampliação dos favorecidos com esta Lei ou de outros projetos meus que interferem diretamente na vida desses pequenos, como a implantação do GPS no transporte escolar, tornando o serviço mais seguro”.

Segundo ele a doação dos bens ajuda a minimizar o grave problema da poluição sonora e contribui para reduzir os gastos da Prefeitura com a compra desses aparelhos, pois em vez de serem destruídos, como antigamente, eles são reaproveitados.

Para o superintendente da Sucom, Silvio Pinheiro, “a doação é uma forma de transformar a poluição sonora em uma ação benéfica para a sociedade”. A educadora da Fundação, Carmem Rodriguez, também afirmou que a contribuição foi feita em boa hora, pois os equipamentos da Hora da Criança já estavam desgastados.

De acordo com a Lei 8.459/13, o infrator que tiver seu equipamento gerador de som apreendido pela fiscalização terá o prazo de 60 dias para, efetivando o devido pagamento por dia de apreensão, solicitar junto a Sucom a devolução do bem.

Representantes de organizações interessados nas doações devem comparecer à sede da Sucom, localizada no Dois Leões. A doação dependerá de pedido da entidade interessada, que deve apresentar os documentos comprobatórios da sua personalidade jurídica; da investidura do representante legal que tenha assinado o pedido; da entrega da última Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e da declaração de utilidade pública, ou do certificado de qualificação como Oscip atualizados.